TJDFT - 0701695-80.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 22:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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20/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA PANTALEAO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA PANTALEAO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 23:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:10
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701695-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MAURICIO LIMA PANTALEAO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o réu e o veículo não foram localizados.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/03/2025 00:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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07/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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18/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:17
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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25/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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25/02/2024 22:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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08/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:42
Juntada de consulta renajud
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15/12/2023 23:01
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA PANTALEAO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 16:15
Desentranhado o documento
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18/08/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 19:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 23:45
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:45
Outras decisões
-
06/03/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:42
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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