TJDFT - 0701841-41.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de VALDENISE CASTRO ALVES PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de VALUILTON GONZAGA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de VANDELENE CASTRO ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de VANDENOR CASTRO ALVES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de VILDERETE CASTRO ALVES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARISA DE CASTRO LOPES ALVES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de VILMAR ALVES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de EUNICE CARLOS ALVES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO ALVES em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
13/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Deferido o pedido de VALDIR CASTRO ALVES - CPF: *28.***.*82-00 (EXECUTADO).
-
05/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701841-41.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: VALDIR CASTRO ALVES, EUNICE CARLOS ALVES, VILMAR ALVES, MARISA DE CASTRO LOPES ALVES, VILDERETE CASTRO ALVES, VANDENOR CASTRO ALVES, VANDELENE CASTRO ALVES, VALUILTON GONZAGA DA SILVA, VALDENISE CASTRO ALVES PEREIRA DECISÃO Em atenção ao recurso manejado no ID n. 183623090, rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Os advogados dos devedores alegam omissão em razão da ausência de condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do excesso de execução verificado, após a reforma da decisão pelo TJDFT.
No entanto, compulsando detidamente a peça de impugnação ao cumprimento de sentença anexada pelos devedores no ID n. 149738469, não há pedido expresso e específico de condenação da parte credora ao pagamento de honorários advocatícios, para o caso de reconhecimento de excesso de execução.
Nesse caso, diante da ausência de pedido expresso, a este Juízo é vedado "proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado", consoante inteligência do art. 492 do CPC.
Confira-se a jurisprudência do TJDFT sobre o tema: "1.
O artigo 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da congruência, da correlação ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que o julgador que decide fora dos limites da lide poderá incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita. 1.1.
O julgamento ultra petita, nos termos do que ensina a doutrina, é aquele em que o juiz concede a tutela jurisdicional pedida, mas extrapola a quantidade indicada pela parte autora. 1.2.
Verificado o julgamento ultra petita, a consequência lógica não é a nulidade da sentença, mas o decote do excesso, ajustando-se o pronunciamento judicial ao pedido da própria parte autora.
Preliminar suscitada de ofício para excluir o trecho que possibilitou a compensação ou restituição do tributo em questão." Acórdão 1619085, 07005141720228070018, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 30/9/2022.
No caso dos autos, a questão sobre os honorários somente foi ventilada pelos advogados dos requeridos após a prolação da sentença, o que representa inovação de pedidos após a extinção da execução, o que não pode ser acolhido.
Dessa forma, não há que se falar em omissão.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, transfira-se de imediato a quantia determinada na sentença de ID n. 183341994, em favor da parte credora, para conta bancária indicada no ID n. 184915112, com a baixa do nome das partes e o arquivamento do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:01
Outras decisões
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO ALVES em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO ALVES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 18:01
Indeferido o pedido de VALDIR CASTRO ALVES - CPF: *28.***.*82-00 (EXECUTADO)
-
31/07/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VANDELENE CASTRO ALVES em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
25/04/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:49
Deferido em parte o pedido de VALDIR CASTRO ALVES - CPF: *28.***.*82-00 (EXECUTADO)
-
03/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
11/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2019 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2019 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de VILMAR ALVES em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de MARISA DE CASTRO LOPES ALVES em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de VILDERETE CASTRO ALVES em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de VANDENOR CASTRO ALVES em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de VANDELENE CASTRO ALVES em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de VALUILTON GONZAGA DA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de VALDENISE CASTRO ALVES PEREIRA em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2019 07:51
Decorrido prazo de VALDENISE CASTRO ALVES PEREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:51
Decorrido prazo de VALUILTON GONZAGA DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:50
Decorrido prazo de VANDELENE CASTRO ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:50
Decorrido prazo de VANDENOR CASTRO ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:50
Decorrido prazo de VILDERETE CASTRO ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:50
Decorrido prazo de MARISA DE CASTRO LOPES ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:50
Decorrido prazo de VILMAR ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:50
Decorrido prazo de EUNICE CARLOS ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:50
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 06:57
Publicado Sentença em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
02/07/2019 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2019 08:16
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
23/06/2019 08:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2019 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2019 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 16:54
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/06/2019 22:48
Decorrido prazo de EUNICE CARLOS ALVES em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:48
Decorrido prazo de VILMAR ALVES em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:48
Decorrido prazo de MARISA DE CASTRO LOPES ALVES em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:48
Decorrido prazo de VILDERETE CASTRO ALVES em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:48
Decorrido prazo de VANDENOR CASTRO ALVES em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:47
Decorrido prazo de VANDELENE CASTRO ALVES em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:47
Decorrido prazo de VALUILTON GONZAGA DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:47
Decorrido prazo de VALDENISE CASTRO ALVES PEREIRA em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 22:47
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO PEREIRA em 04/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:34
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 20:30
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO ALVES em 30/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 05:33
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO ALVES em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 19:40
Recebidos os autos
-
29/05/2019 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:57
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/05/2019 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2019 04:37
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2019 14:48
Recebidos os autos
-
07/04/2019 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2019 07:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2019 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2019 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
18/03/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 07:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2019 21:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
15/03/2019 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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