TJDFT - 0701828-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 19:52
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 16:01
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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27/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:35
Deferido o pedido de IRACI MEDEIROS DA SILVA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:57
Outras decisões
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22/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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20/04/2025 22:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0701828-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRACI MEDEIROS DA SILVA - ME REQUERIDO: ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
A parte executada apresenta impugnação de ID 223582749, alegando excesso de execução, eis que teria sido a ela deferida em sede recursal os benefícios da Justiça gratuita.
No mais, defende a impenhorabilidade de quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos da pessoa jurídica.
A exequente, por sua vez, defende a intempestividade da impugnação mas, caso superado esse ponto, pede a sua rejeição (ID 226570683).
Decido.
Inicialmente, no que toca à alegada intempestividade da impugnação de ID 223582749 não a vislumbro, uma vez que o prazo concedido de 15 (quinze) dias pela decisão de ID 217572122 referiu-se ao prazo de pagamento voluntário (art. 523, caput, do CPC).
Já o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença tem início após o transcurso do prazo para pagamento (art. 525, caput, do CPC).
Considerando que a petição foi protocolada em 24/1/2025, observado o prazo de recesso forense, tenho que a peça é tempestiva.
Quanto à tese de excesso de execução, compulsando os autos, observa-se que o requerimento de Justiça gratuita só foi postulado pela parte em sede recursal, após a prolação de sentença.
Nesse sentido, o seu deferimento não possui efeitos retroativos, sendo válido apenas a partir do ato que o deferiu.
Logo, cabível a inclusão dos honorários na planilha de cálculos.
Nesse sentido, confira-se julgado do Eg.
TJDFT, em Acórdão assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCEDIDA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO.
REVISÃO DOS TERMOS.
VIA INADEQUADA.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA PREVISTA.
CABIMENTO.
RECURSO DO CONHECIDO, PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA ACOLHIDA E NO MÉRITO NÃO PROVIDO.
RECURSO DA EXEQUENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Deferida a justiça gratuita à parte que comprova sua hipossuficiência financeira que a impede de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento. 1. 1.
A concessão da gratuidade de justiça, requerida apenas nas razões recursais, somente gera efeitos ex nunc. 2. (...) 5.
Recurso do executado conhecido, preliminar de gratuidade de justiça acolhida e, no mérito, desprovido.
Recurso da exequente conhecido e provido. (Acórdão 1953822, 0702412-39.2024.8.07.0004, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 21/01/2025.) APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Conquanto a gratuidade de justiça possa ser requerida em sede recursal (artigo 99, do CPC), o deferimento da benesse não possui eficácia retroativa, somente irradiando efeitos a partir da sua concessão.
Gratuidade de justiça deferida ao apelante, com efeitos prospectivos. 2. (...) 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1910106, 0712356-67.2021.8.07.0005, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/08/2024, publicado no DJe: 04/09/2024.) Quanto à tese de impenhorabilidade, nada a prover, uma vez que a pesquisa SISBAJUD realizada nos autos foi infrutífera, como se vê do documento de ID 223603220.
Logo, não foram penhorados valores nas contas bancárias da parte executada.
Ressalto que a impugnação à penhora deve ser específica e individualizada e não promovida de forma genérica.
Logo, rejeito a impugnação de ID 223582749.
Assim, cumpra a Secretaria a decisão de ID 217572122 no que toca aos sistemas ainda não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:04
Outras decisões
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24/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:25
Deferido o pedido de IRACI MEDEIROS DA SILVA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
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28/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:59
Outras decisões
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13/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IRACI MEDEIROS DA SILVA - ME em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:56
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:03
Indeferido o pedido de IRACI MEDEIROS DA SILVA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
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25/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de IRACI MEDEIROS DA SILVA - ME em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
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13/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:38
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:13
Outras decisões
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16/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:37
Outras decisões
-
22/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:02
Outras decisões
-
18/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:21
Indeferido o pedido de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 - CNPJ: 25.***.***/0001-63 (REQUERIDO)
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17/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/07/2023 22:18
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:56
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LINDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:39
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:39
Deferido o pedido de IRACI MEDEIROS DA SILVA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (REQUERENTE) e ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 - CNPJ: 25.***.***/0001-63 (REQUERIDO).
-
02/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:29
Indeferido o pedido de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 - CNPJ: 25.***.***/0001-63 (REQUERIDO)
-
25/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:41
Outras decisões
-
05/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:25
Outras decisões
-
03/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
02/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
02/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2022 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2022 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2022 19:01
Juntada de ata
-
11/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2022 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:11
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/05/2022 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2022 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/04/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ABMAEL DE OLIVEIRA MARQUES *53.***.*67-35 em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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