TJDFT - 0701815-63.2021.8.07.0008
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LAUANY VISGUEIRA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/05/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701815-63.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA, L.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente suscitado por LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA e OUTRA (absolutamente incapaz), no curso da fase de cumprimento de sentença, em que se alega nulidade processual por suposta produção de prova surpresa, consubstanciada na alteração da metodologia de cálculo utilizada pela Contadoria Judicial.
Sustentam as exequentes que, após impugnação apresentada aos cálculos iniciais, a Contadoria teria reformulado a apuração da dívida com base em metodologia diversa, por meio do sistema JurisCalc, sem qualquer comunicação prévia, o que comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O Ministério Público, devidamente oficiado, manifestou-se pela rejeição da arguição de nulidade, destacando que foi oportunizado o contraditório às partes após a juntada da nova planilha de cálculos (ID 220701654), não havendo falar-se, portanto, em produção de prova surpresa ou em violação aos princípios do devido processo legal.
De fato, compulsando os autos, verifica-se que, por força do despacho de ID 224793983, as partes foram regularmente intimadas para manifestação sobre os novos cálculos, sendo certo que a exequente deixou de apresentar impugnação específica no prazo legal.
Operou-se, portanto, a preclusão temporal, tornando incabível a rediscussão da matéria.
Ademais, os novos cálculos seguem os parâmetros fixados na decisão de ID 203977903, não havendo notícia de inconformidade substancial com os critérios anteriormente definidos.
Diante do exposto, acompanhando integralmente o parecer ministerial, rejeito a nulidade suscitada e, com fundamento no artigo 524, § 2º, do CPC, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial constantes do ID 220701654, fixando o valor do débito exequendo em R$ 12.973,09 (doze mil, novecentos e setenta e três reais e nove centavos).
Determino que a parte executada seja intimada para realizar o depósito complementar, no valor de R$ 293,08 (diferença entre o valor homologado e o valor já depositado – R$ 12.680,01), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:29
Outras decisões
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de razões finais
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAUANY VISGUEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/12/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/08/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 22:40
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701815-63.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA, L.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi inserida PLANILHA DE CÁLCULO de ID 204371466 pela Contadora-Partidoria (Núcleo Permanente de Cálculos Judicias Cíveis II - NUCALCIV2) deste TJDFT.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 203977903, último parágrafo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (respeitado o prazo em dobro para o Ministério Público do DF e dos Territórios).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 11:28:35. -
17/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de LAUANY VISGUEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701815-63.2021.8.07.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA, L.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial e o pedido da parte autora e determino o encaminhamento dos autos à contadoria judicial.
Os cálculos deverão obedecer aos seguintes parâmetros: 1) Primeiramente, atualizar o valor de R$ 29.990,00 com correção desde 30/05/2014 até 31/08/2018; 2) Do valor obtido, deverá ser descontado o valor de R$ 31.028,35 (valor já pago pela seguradora); 3) O valor remanescente obtido no item 2 deverá ser atualizado com correção monetária desde a data da sentença 23/02/2022 e juros de mora de 1% a partir da citação (17/09/2021) 4) Ao valor obtido, acrescenta-se 15% a título de honorários de sucumbência.
Anexados os cálculos aos autos, sem nova conclusão, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:08
Outras decisões
-
25/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2024 03:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LAUANY VISGUEIRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LAUANY VISGUEIRA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LAUANY VISGUEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 23:41
Recebidos os autos
-
10/05/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 23:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2022 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 00:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 00:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/03/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 00:22
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:31
Recebidos os autos
-
23/02/2022 21:31
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2022 16:29
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2022 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LILIANE BARROS VISGUEIRA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LAUANY VISGUEIRA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2021 13:53
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 16:01
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:55
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2021 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2021 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2021 19:59
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:59
Declarada incompetência
-
10/06/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2021 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701809-88.2019.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Monet
Wrj Engenharia LTDA
Advogado: Leandro Hideki Iki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2019 20:10
Processo nº 0701824-63.2023.8.07.0005
Ana Paula Silveira Netto D Avila
Joserli Gomes Antunes
Advogado: Amanda Ale Franzosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 14:15
Processo nº 0701804-51.2023.8.07.0012
Banco do Brasil S/A
D. da Costa Silva Gas LTDA
Advogado: Bruno Adao Duraes Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 17:41
Processo nº 0701841-08.2023.8.07.0003
Lucimario Serafim dos Reis
Collorbril Industria e Comercio de Tinta...
Advogado: Jean Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 18:33
Processo nº 0701815-33.2021.8.07.0018
Jose Lineu de Freitas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Evilazio Viana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2021 20:11