TJDFT - 0701768-32.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2025 23:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA BARROS em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:21
Deferido o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
14/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:04
Deferido o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2024 07:39
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2024 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
12/06/2024 07:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:53
Outras decisões
-
07/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:09
Deferido o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701768-32.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL DE SOUZA BARROS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 17:30:14.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
26/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:23
Indeferido o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701768-32.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL DE SOUZA BARROS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorreu a penhora parcial em conta bancária da parte devedora, no valor de R$ 53,97, conforme minuta ao Id 178921256.
A quantia foi transferida para conta a disposição deste Juízo.
Intimada, na forma do art. 854, §2º do CPC, a parte devedora não se manifestou.
No entanto, a Curadoria Especial apresenta impugnação à constrição, por negativa geral.
Rejeito a impugnação apresentada, pois não indicada qualquer razão legal que justifique a desconstituição da constrição.
Ante a rejeição da impugnação, converto a penhora em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:02:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/02/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:47
Deferido o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2023 23:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 06:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:16
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
06/08/2023 15:12
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Deferido o pedido de EMANUEL DE SOUZA BARROS - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 02:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 21:14
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:51
Outras decisões
-
26/06/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 21:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:19
Indeferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*41-53 (REU)
-
07/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:38
Publicado Edital em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 08:25
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA BARROS em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 21:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
29/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
27/12/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 20:47
Recebidos os autos
-
23/12/2021 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2021 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2021 06:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:25
Desentranhamento
-
29/09/2021 13:22
Desentranhamento
-
29/09/2021 11:45
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2021 10:51
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 04:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:59
Decretada a revelia
-
18/05/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Edital em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de IURY RAFAEL ALVES em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2020 18:29
Expedição de Edital.
-
02/12/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 20:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 07:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 07:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 07:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 23:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 21:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 21:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 08:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 08:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2020 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 07:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 07:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA BARROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 00:18
Recebidos os autos
-
18/04/2020 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 00:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
17/04/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 18:08
Recebidos os autos
-
06/04/2020 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2020 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:04
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2020 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 09:39
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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