TJDFT - 0701767-61.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:33
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:33
Deferido o pedido de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*52-53 (EXEQUENTE), VIVIANE GRANGEIRO JOSE - CPF: *09.***.*35-85 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2025 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:48
Indeferido o pedido de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*52-53 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701767-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE GRANGEIRO JOSE EXECUTADO: MIRIAN MARIA, KEROLLIN MARQUES MESQUITA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre a parte credora e Mirian Maria (id. 236499034), para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701767-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE GRANGEIRO JOSE EXECUTADO: MIRIAN MARIA, KEROLLIN MARQUES MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte MIRIAN MARIA realizou proposta de acordo (ID 234958280).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA e VIVIANE GRANGEIRO JOSE para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 18:18
Deferido o pedido de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*52-53 (EXEQUENTE), VIVIANE GRANGEIRO JOSE - CPF: *09.***.*35-85 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701767-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE GRANGEIRO JOSE EXECUTADO: KEROLLIN MARQUES MESQUITA DESPACHO 1.
Previamente à análise do pedido de cumprimento do acordo extrajudicial entabulado entre os autores e a ré MIRIAM, intime-se a parte autora para juntar a planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento. 2.
Quanto ao valor bloqueado por equívoco da ré MIRIAM MARIA, este será desbloqueado oportunamente, conforme certificado nos autos.
Portanto, indefiro o pedido de manutenção do bloqueio, visto que a constrição judicial somente é realizada após o transcurso da prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:20
Deferido em parte o pedido de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*52-53 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/12/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 15:03
Desentranhado o documento
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701767-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE GRANGEIRO JOSE EXECUTADO: MIRIAN MARIA, KEROLLIN MARQUES MESQUITA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes credoras e a devedora Mirian Maria, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Quanto ao cumprimento de sentença em relação à executada Kerollin, determino a reiteração da ordem de id 204725295, a ser cumprida exclusivamente em horário especial (final de semana, noite e/ou feriado).
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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11/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701767-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE GRANGEIRO JOSE EXECUTADO: MIRIAN MARIA, KEROLLIN MARQUES MESQUITA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
06/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:45
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:02
Indeferido o pedido de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*52-53 (EXEQUENTE), VIVIANE GRANGEIRO JOSE - CPF: *09.***.*35-85 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de KEROLLIN MARQUES MESQUITA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:14
Outras decisões
-
17/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/04/2024 20:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701767-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE GRANGEIRO JOSE EXECUTADO: MIRIAN MARIA, KEROLLIN MARQUES MESQUITA DESPACHO A advogada da parte executada informou na petição de Id. 190300547 que foi contratada somente para a fase de conhecimento do processo, bem como que as executadas manifestaram o desejo de prosseguir sem representação de procurador constituído nos autos na presente fase de cumprimento de sentença.
Entretanto, as procurações juntadas nos Ids. 131251899 e 131251901 não delimitaram a atuação da Dra.
Joyce de Araújo Marinho – OAB 71047/DF somente à fase de conhecimento.
Desse modo, tendo em vista a presunção de uma renúncia ao mandado, intime-se a Dr.
Joyce de Araújo Marinho – OAB 71047/DF para comprovar que comunicou a renúncia às mandantes, nos termos do art. 112 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalta-se que a advogada continuará a representar as executadas nos 10 dias seguintes a comunicação, desde que necessário para lhes evitar prejuízo (CPC, art. 112, §1º).
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701767-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA, VIVIANE GRANGEIRO JOSE EXECUTADO: MIRIAN MARIA, KEROLLIN MARQUES MESQUITA DESPACHO Intime-se a parte executada da penhora no rosto dos autos (Ids. 188716080/188716076/188716049), bem como para, caso queira, oferecer impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:23
Deferido em parte o pedido de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*52-53 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:58
Outras decisões
-
30/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:51
Decorrido prazo de KEROLLIN MARQUES MESQUITA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:22
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 16:51
Deferido o pedido de KEROLLIN MARQUES MESQUITA - CPF: *27.***.*66-74 (REQUERIDO).
-
26/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:45
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 20:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/03/2023 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
07/03/2023 18:05
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de VIVIANE GRANGEIRO JOSE em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de KEROLLIN MARQUES MESQUITA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:17
Deferido o pedido de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*52-53 (REQUERENTE), KEROLLIN MARQUES MESQUITA - CPF: *27.***.*66-74 (REQUERIDO), MIRIAN MARIA - CPF: *25.***.*60-87 (REQUERIDO) e VIVIANE GRANGEIRO JOSE - CPF: *09.***.*35-85 (REQUERENTE).
-
10/11/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/10/2022 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2022 00:07
Recebidos os autos
-
23/10/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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