TJDFT - 0701747-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:27
Decorrido prazo de MARISBETH SOARES DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *16.***.*16-42 (REQUERENTE) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARISBETH SOARES DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/03/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701747-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISBETH SOARES DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
S E N T E N Ç A Considerando o teor da certidão de id 185139939, verifico que o requerente manteve-se inerte quanto à determinação de Id 182763033.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao valor depositado pelo requerido e à quitação da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que não há pedido de cumprimento de sentença em face da requerente, relativamente à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência de id. 172556042, expeça-se alvará de levantamento em favor da requerente.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Sobrevindo os cálculos, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas, bem como para retirar o alvará de levantamento em cartório ou no sistema do PJE.
Não havendo pagamento das custas e sendo os valores superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, nos termos do art. 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, independentemente do recolhimento das custas (art. 101, caput, do Provimento Geral da Corregedoria), arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
01/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MARISBETH SOARES DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 18:32
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 (REQUERIDO) em 28/09/2023.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARISBETH SOARES DE OLIVEIRA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:49
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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10/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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09/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MARISBETH SOARES DE OLIVEIRA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/06/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:09
Outras decisões
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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13/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 16:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 04:02
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 18:51
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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13/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 19:28
Recebidos os autos
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01/02/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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