TJDFT - 0701754-46.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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09/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ZILDA BARBOSA BRITO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:02
Outras decisões
-
13/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA ZILDA BARBOSA BRITO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701754-46.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ZILDA BARBOSA BRITO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Analisando a procuração de id 149257640, revogo a ordem de expedição de alvará em favor da advogada da parte autora.
A procuração foi “assinada digitalmente” com “certificação” dada por entidade privada que não se trata de uma autoridade certificadora componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A “certificação” foi realizada por entidade privada nos termos da MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2", que dispõe: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
Dispõe o art. 1º, §2º, III da Lei n. 11.419/2006, por sua vez, que se considera, para fins de processo judicial eletrônico, “assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Tecnicamente, portanto, não há comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos apresentados, eis que as assinaturas não foram certificadas por entidade componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tampouco por cadastro do usuário no PJe, e não há previsão, no âmbito deste Tribunal, para admissão da validade ou aceitação da forma de comprovação da autoria e integridade, como dispõe o Art. 10º, § 2º da MP 2.200-2/01.
Dito isso, venha aos autos nova procuração assinada fisicamente ou, se eletrônica, que atenda às exigências acima expostas.
Após, expeça-se alvará, caso a procuração outorgue poderes para receber e dar quitação.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:43
Outras decisões
-
26/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:29
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701754-46.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ZILDA BARBOSA BRITO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º192647099 , que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 12:12:02.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de MARIA ZILDA BARBOSA BRITO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:50
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA ZILDA BARBOSA BRITO em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:38
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ZILDA BARBOSA BRITO - CPF: *36.***.*42-33 (REQUERENTE).
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14/02/2023 11:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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