TJDFT - 0701690-59.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MOEMA FONTES LIMA BERNARDES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MOEMA FONTES LIMA BERNARDES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Sem honorários, visto que já inclusos nos cálculos apresentados pelo exequente.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701690-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: MOEMA FONTES LIMA BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 193061100 (R$ 3143.33). 2 – Manifestar sobre o cumprimento integral da obrigação de pagar ou juntar planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar; Registra-se que quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo cumprimento da obrigação, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, para levantamento dos valores.
Por fim, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:08
Outras decisões
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03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MOEMA FONTES LIMA BERNARDES em 20/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 08:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 187808393.
EXPEÇAM-SE alvarás eletrônicos de transferência, em substituição ao alvará de levantamento de ID. 185930913, nos seguintes termos: a) valor parcial de R$ 7.827,69, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o SICOOB, agência 4332, conta corrente 6187-5, titular SARAIVA & BARROS ADVOGADOS, CNPJ/PIX 25.***.***/0001-82; haja vista que a procuração de ID. 85119692 confere poderes ao Dr.
DANIEL SARAIVA VICENTE, OAB/DF 35.526, para receber e dar quitação; b) valor parcial de R$ e R$ 2.052,35, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o Caixa Econômica Federal, agência 4316, operação 003, conta 00097-7, titular UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-90.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
No mais, PROCEDAM-SE as consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão de ID. 165720589, visando o pagamento do débito remanescente de R$ 3.143,33 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e três centavos – ID. 184841207).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 11:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:06
Deferido o pedido de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MOEMA FONTES LIMA BERNARDES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701690-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REU: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: MOEMA FONTES LIMA BERNARDES CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 180231526, intime-se a Parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor restante, sob pena de realização de consultas constritivas. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MOEMA FONTES LIMA BERNARDES em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:05
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:18
Outras decisões
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03/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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01/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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31/07/2023 11:35
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:35
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:03
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MOEMA FONTES LIMA BERNARDES em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:28
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MOEMA FONTES LIMA BERNARDES em 28/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 19:41
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2022 07:04
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2022 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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30/05/2022 21:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 11:42
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:42
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:10
Expedição de Alvará.
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 10:58
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 10:24
Juntada de Petição de laudo
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 09/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 09:16
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 06:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 03:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:27
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 10:36
Recebidos os autos
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28/09/2021 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2021 15:02
Recebidos os autos
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14/05/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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14/05/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2021 16:42
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:41
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 20:32
Recebidos os autos
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18/03/2021 20:32
Declarada decadência ou prescrição
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/03/2021 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2021 20:55
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2021 11:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 18:28
Recebidos os autos
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09/02/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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08/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
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05/02/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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