TJDFT - 0701723-26.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Seção de Classificação e Distribuição - Secla-DF - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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30/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:53
Declarada incompetência
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30/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2025 18:28
Processo Reativado
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30/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 232214353
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09/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:16
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido, revogando a decisão de ID 154239726.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Confiro a esta sentença força de ofício para que sejam notificados o Ministério Público e o INCRA para que sejam apurados os fatos noticiados nos presentes autos e tomadas as providências legais.
Encaminhe-se ao Ministério Público, via sistema, e ao INCRA por correspondência eletrônica, com cópia integral dos autos.
Os autores arcarão com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/12/2023 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS DOS ANJOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MISLENE RODRIGUES MAGALHAES em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:26
Deferido o pedido de JEFFERSON SANTOS DOS ANJOS - CPF: *42.***.*99-31 (REU).
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05/12/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 16:00, Vara Cível de Planaltina.
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11/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, Vara Cível de Planaltina.
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06/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:04
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:04
Outras decisões
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31/05/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/05/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Jefferson "de Tal" em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/04/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 08:26
Recebidos os autos
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02/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2023 08:29
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:29
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE MARIA DE MOURA DA SILVA - CPF: *53.***.*38-20 (AUTOR) e JOSE FELIX DE MOURA - CPF: *62.***.*48-72 (AUTOR).
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10/02/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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