TJDFT - 0701642-68.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:51
Recebidos os autos
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06/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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14/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701642-68.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: RAYANNE LIRA FRANCA DESPACHO Revogo o despacho de ID 194476781.
Ante os termos do acórdão proferido nestes autos, encaminhem-se a Contadoria Judicial para cálculo das custas processuais devidas pela parte autora/sucumbente.
Após, nos termos do § 1º do art. 100 do PGC, intime-se a Autora/Sucumbente para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento das custas processuais remanescentes ora apuradas.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:39
Decorrido prazo de RAYANNE LIRA FRANCA em 17/05/2024 23:59.
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10/07/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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25/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RAYANNE LIRA FRANCA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701642-68.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: RAYANNE LIRA FRANCA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o acórdão proferido pela r.
Turma Recursal e, eventualmente, requeiram o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/02/2024 22:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:56
Decorrido prazo de RAYANNE LIRA FRANCA em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RAYANNE LIRA FRANCA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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12/07/2023 12:32
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:32
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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19/06/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2023 00:15
Recebidos os autos
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18/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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01/04/2023 07:08
Recebidos os autos
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01/04/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/03/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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