TJDFT - 0701711-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701711-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL NASCIMENTO VIDAL EXECUTADO: ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA, RAFAEL VICENTE FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o bloqueio total da quantia pelo sistema SISBAJUD (ID 219494028), conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 221595265), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor PENHORADO revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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14/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701711-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL NASCIMENTO VIDAL EXECUTADO: ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA, RAFAEL VICENTE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 23/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 205112089. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 10:52:11.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
25/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:41
Deferido o pedido de ISRAEL NASCIMENTO VIDAL - CPF: *07.***.*56-01 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ISRAEL NASCIMENTO VIDAL em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 08:27
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 05:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 07:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 07:55
Outras decisões
-
26/05/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:01
Outras decisões
-
08/05/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/05/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2023 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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