TJDFT - 0701658-84.2021.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/06/2025 20:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701658-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: FERNANDO ALCANTARA MELO RIBEIRO Requerido(a): EXECUTADO: VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA DECISÃO Ciente do teor do ofício de id 190939258.
Anote-se restrição de sigilo sob os documentos de id 190939260.
Feito, suspenda-se o feito até a nova data estimada para quitação do débito. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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01/03/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701658-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ALCANTARA MELO RIBEIRO EXECUTADO: VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA DESPACHO Da detida análise do autos, verifico que a decisão de id 175355865, proferida no bojo do agravo de nº 0702035-80.2023.8.07.9000, concedeu parcialmente efeito suspensivo, apenas, referente ao bloqueio da quantia de R$52,60.
Ademais, os acórdãos de nº 1792906 e 1811627, mantiveram a determinação exarada por este Juízo consistente em oficiar ao órgão empregador do executado.
Nesse trilhar, ante a excepcionalidade de efeito suspensivo no âmbito dos Juizados Especiais, inexistência de concessão, neste particular, e, por não vislumbrar risco de dano irreparável ao devedor, determino, com urgência, a remessa dos autos à Contadoria para atualização do débito e, com o retorno, a imediata expedição de ofício ao órgão empregador do executado VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA, qual seja, POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, determinando o bloqueio mensal de 10% (dez por cento) sobre o rendimento líquido dele, respeitada a sua margem consignável, até o pagamento total da dívida, a ser creditado na conta declinada na manifestação de id 171595460, pág. 1 em favor do exequente.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Em havendo petição atravessada pelo executado, apenas, anote-se conclusão para deliberação após o cumprimento das determinações acima.
Advirto o executado, desde já, que condutas protelatórias criando óbices ao cumprimento da ordem, poderão ensejar fixação de multa por configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, parágrafo único, CPC). * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/02/2024 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/01/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/12/2023 13:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 11:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/12/2023 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:01
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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03/11/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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30/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/10/2023 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO ALCANTARA MELO RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
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28/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2023 06:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 19:52
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/08/2023 05:08
Juntada de Petição de impugnação
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17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
26/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO ALCANTARA MELO RIBEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
26/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
24/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/01/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/10/2022 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO ALCANTARA MELO RIBEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:08
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/08/2021 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
28/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO ALCANTARA MELO RIBEIRO em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 05:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/06/2021 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2021 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 15/06/2021 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/05/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (em diligência)
-
06/05/2021 13:39
Audiência Conciliação realizada em/para 23/04/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
04/05/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
04/05/2021 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 07:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/04/2021 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/04/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
07/04/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:08
Audiência Conciliação designada para 23/04/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
08/03/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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