TJDFT - 0701455-02.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:09
Baixa Definitiva
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22/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701455-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME WESENDONCK RECORRIDO: SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO O recorrente pede a desistência do recurso.
Assim, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Sem custas ou honorários.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:32
Homologada a Desistência do Recurso
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21/02/2024 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/02/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUILHERME WESENDONCK - CPF: *83.***.*78-41 (RECORRENTE).
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05/02/2024 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/02/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701455-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME WESENDONCK RECORRIDO: SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
31/01/2024 12:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:39
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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