TJDFT - 0701618-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 07:54
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:52
Expedição de Termo.
-
29/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca do depósito efetuado pela Executada, informando se confere quitação do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará extinção do processo pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 18:51:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:32
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING.
Na peça de Id. n. 202294080, a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI informa que o advogado que representa seus interesses não está cadastrado no processo.
Requer o cadastramento do advogado, bem como a prorrogação do prazo para cumprimento da Decisão, em razão dos trâmites administrativos e burocráticos a serem seguidos. É o relatório.
Decido.
Observo que a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI não é mais parte na presente demanda, razão pela qual não há que se falar em cadastramento de advogado que represente seus interesses.
No caso, houve o encaminhamento, via sistema, de Ofício à PREVI, para que cumpra ordem judicial.
Considerando que o Ofício foi encaminhado no dia 27/05/2024, conforme Certidão de Id. n. 198143671 e, até a presente data, não houve cumprimento da ordem, proceda a Secretaria ao envio da Decisão com força de Ofício de Id. n. 197507569 à sede de PREVI, por Carta com Aviso de Recebimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:35:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR)
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28/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CALDEIRA, LÔBO E OTTONI ADVOGADOS S/C pretende dar início à fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios de sucumbência que são devidos.
Contudo, já está em tramitação, nos autos, o Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING.
A tramitação concomitante de dois Cumprimentos de Sentença nos mesmos autos certamente acarretará tumulto processual, em prejuízo às partes e celeridade processual.
Nesse contexto, fica CALDEIRA, LÔBO E OTTONI ADVOGADOS S/C intimado para propor o Cumprimento de Sentença em autos apartados, a serem distribuídos por dependência a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis.
Procedo, nesta data, ao cadastramento de CALDEIRA, LÔBO E OTTONI ADVOGADOS S/C nos autos como Terceiro Interessado, tão somente para fins de intimação da presente Decisão.
Transcorrido o prazo acima, deverá a Secretaria proceder à exclusão da petição de Id. n. 193060996 e documentos de Id. n. 193061002, 193061004 e 193061009 que a instruem, bem como excluir CALDEIRA, LÔBO E OTTONI ADVOGADOS S/C do cadastro como Terceiro Interessado.
Por fim, aguarde-se o transcurso do prazo conferido à ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB para comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida por este Juízo, conforme Certidão de Id. n. 193312027.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 18:09:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:30
Indeferido o pedido de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (INTERESSADO)
-
18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:47
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING.
A decisão de id. 187441810 intimou o exequente a indicar endereço para remoção e avaliação do veículo RENAULT/SANDERO EXP 16 2008/2008 PLACA JID0145, sob pena de desconstituição da penhora.
Entretanto o exequente manteve-se inerte.
Decido.
O ato de penhora tem por finalidade a venda do bem para pagamento do crédito exequendo, não sendo possível que o veículo seja levado a hasta sem que este seja encontrado, com remoção ao depósito público ou outro local indicado pelo credor.
O processo executivo opera-se no interesse do exequente, devendo este colaborar com os meios para dar efetividade à satisfação de seu crédito.
Assim, desconstituo a penhora sobre o veículo RENAULT/SANDERO EXP 16 2008/2008 PLACA JID0145.
Dê-se baixa na restrição RENAJUD.
Fica a parte autora intimada a comprovar a averbação do termo de penhora id. 187768717 no registro imobiliário competente.
Ainda, fica autora intimada a se manifestar acerca do ofício de id. 190642850.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:13:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:19
Outras decisões
-
25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resposta do ofício da POUPEX.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, inclusive nos termos da decisão de ID 187441810, no prazo de 15.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:52:39.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
21/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING.
O Credor requer a penhora de percentual do salário auferido pela Executada junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. É o relatório.
Decido.
O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil assim dispõe: “Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;” Portanto, o salário percebido pela Executada junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil se trata de verba impenhorável, razão pela qual indefiro o pedido.
Aguarde-se o prazo para o exequente se manifestar nos termos da decisão de id. 187441810.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 18:52:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:37
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo de id 187441810 e de ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a providenciar a averbação do termo de penhora no registro imobiliário competente, no prazo de 20 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:20:33.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
01/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:40
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701618-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 185281980 demonstra que o imóvel está alienado fiduciariamente à Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX.
Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, não é possível a penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária, uma vez que a propriedade pertence ao credor fiduciário.
O que se permite é a penhora dos direitos do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária do imóvel, o que não foi postulado no id 185281979.
Nesse sentido decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
DEVEDOR FIDUCIANTE.
POSSE DIRETA.
DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Consoante remansosa jurisprudência, não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (REsp 1.677.079/SP). 2.
Irrelevante na hipótese o fato de se tratar de execução de crédito correspondente à cota condominial referente ao imóvel alienado fiduciariamente, visto que, nos termos do artigo 27 da n.
Lei 9.514/97, o fiduciante permanece responsável pelo pagamento dos encargos, inclusive os condominiais, que recaiam sobre o imóvel até a imissão da posse pelo fiduciário. 3.
Agravo de instrumento desprovido.
Acórdão n 1348521, data do julgamento: 16/06/2021.
Ante o exposto, indeferido a penhora pleiteada no id. 185281979.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifeste acerca do prosseguimento do feito, informando na oportunidade os meios para a remoção do veículo RENAULT/SANDERO EXP 16 2008/2008 PLACA JID0145 (id. 170720182) ao depósito público, bem como Depositários e contato do advogado da parte requerente, para instruir o mandado, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:12:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:16
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 28/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2022 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 05/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:32
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
12/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 07/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:28
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
27/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
01/09/2019 21:21
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/09/2019 21:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 21:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2019 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2019 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 13:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:52
Publicado Sentença em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2019 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2019 21:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 03:26
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 18:24
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2019 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2019 14:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 07:14
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:56
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 06/05/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 04:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 05:24
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 22:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 22:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2019 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2019 04:40
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em 22/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 22:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 22:12
Juntada de mandado
-
08/02/2019 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2019 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2019 14:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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