TJDFT - 0701565-21.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701565-21.2021.8.07.0011 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA Requerido: NAZARENO ALVES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 208684225 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) NAZARENO ALVES DE ANDRADE intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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20/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0701565-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA LAZARETI, ALEXANDRE GODINHO RIBEIRO, MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO, CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA EXECUTADO: NAZARENO ALVES DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 201014391 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora Marcelo de Andrade Sousa Marinho, da quantia depositada conforme extrato Bankjus em anexo, mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 200707285.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 26 de junho de 2024.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:39
Outras decisões
-
06/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701565-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: SIMONE APARECIDA LAZARETI e outros Requerido: NAZARENO ALVES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa e demais pedidos de ID nº 194287942.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 18:17:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701565-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: NAZARENO ALVES DE ANDRADE Requerido: SIMONE APARECIDA LAZARETI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 189792822 ajuizada por MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO e CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA em desfavor de NAZARENO ALVES DE ANDRADE.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 15:21:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Outras decisões
-
26/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:02
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
23/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 14:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2023 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:43
Outras decisões
-
25/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2023 10:36
Recebidos os autos
-
12/02/2023 10:36
Outras decisões
-
07/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
23/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GODINHO RIBEIRO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA LAZARETI em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
11/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2022 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:29
Indeferida a petição inicial
-
13/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2021 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
20/10/2021 18:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2021 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
18/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2021 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2021 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:01
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2021 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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