TJDFT - 0701558-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701558-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUISA GABRIELA SANTANNA DOS ANJOS REU: THAIS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REMOVA-SE o sigilo da petição 243954107, uma vez que não se amoldam a qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada “teimosinha” (prazo de 30 dias) e Renajud.
Restando infrutífera as medidas acima, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço da executada (ID 243954107) de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
A executada será nomeada fiel depositária dos bens eventualmente encontrados.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 13:02:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 22:11
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:11
Outras decisões
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 04:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de LUISA GABRIELA SANTANNA DOS ANJOS - CPF: *57.***.*70-03 (AUTOR)
-
14/05/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701558-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, esclarecer a titularidade da conta informada na petição retro, se é de ISSA VICTOR W SOC.
IND.
ADVOCACIA.
Em caso positivo, favor informar o número do CNPJ para fins de expedição do alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701558-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUISA GABRIELA SANTANNA DOS ANJOS REU: THAIS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 187621205.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 17:30:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:51
Outras decisões
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de THAIS RAMOS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:35
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:34
Outras decisões
-
13/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:23
Outras decisões
-
25/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de THAIS RAMOS em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de THAIS RAMOS em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:40
Outras decisões
-
01/08/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2022 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de THAIS RAMOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:23
Outras decisões
-
11/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2022 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de THAIS RAMOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 23:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 20:52
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:52
Outras decisões
-
07/02/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:05
Outras decisões
-
02/02/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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