TJDFT - 0701572-58.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS EXECUTADO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO D E C I S Ã O Recebo os recursos interpostos (ID 246019275 e ID 246038161) em seus efeitos devolutivos, à vista dos princípios que regem esta Jurisdição especial e do quanto preconiza a primeira parte do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º e artigo 42, §2º, da 9.099/95 c/c artigo 1.010, §3º, do CPC).
Após, transcorrido o prazo para contrarrazões, encaminhe-se o feito para distribuição a uma das egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 00:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:42
Indeferido o pedido de DF FERRAGENS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
23/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:43
Outras decisões
-
09/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:58
Outras decisões
-
28/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2025 15:11
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 27/05/2025.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:59
Deferido em parte o pedido de HERIKA VIRGINIA RAMOS - CPF: *27.***.*60-06 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:01
Outras decisões
-
30/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
22/04/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS EXECUTADO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO D E C I S Ã O Renove-se a diligência.
Cientifique-se a parte credora no sentido de que deverá diligenciar junto ao setor de distribuição de mandados, a fim de contatar o Oficial de Justiça responsável por acompanhá-la no ato de adjudicação de bens, ou indicar um responsável para fazê-lo.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 23:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:30
Outras decisões
-
09/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:59
Outras decisões
-
28/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 23:32
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:20
Outras decisões
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:11
Deferido o pedido de HERIKA VIRGINIA RAMOS - CPF: *27.***.*60-06 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS EXECUTADO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO D E C I S Ã O Ante a não realização da venda dos bens penhorados por meio de Leilão, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação dos bens, caso em que deverá dispor dos meios necessários para sua retirada.
Fica a demandante advertida que, no caso de não interesse nos bens, estes terão a penhora liberada e a autora, no prazo descrito, deverá informar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:18
Outras decisões
-
12/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HERIKA VIRGINIA RAMOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HERIKA VIRGINIA RAMOS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Publicado Edital em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 22:15
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/10/2024 23:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:41
Deferido o pedido de HERIKA VIRGINIA RAMOS - CPF: *27.***.*60-06 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:24
Outras decisões
-
25/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 20:43
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 20:43
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:12
Outras decisões
-
01/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS EXECUTADO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO D E C I S Ã O Em razão do pedido de condenação da parte requerida por atos protelatórios e atentatórios à Justiça, sob o argumento de tentativa de fraude (ID 204366817), dê-se vista a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:32
Outras decisões
-
17/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
16/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS EXECUTADO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a proposta de acordo formulada pelos executados, de ordem, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias informe se aceita os termos propostos ou requeira o que entender de direito.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024,às 13:20:28.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
08/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS EXECUTADO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO D E C I S Ã O Indefiro o pedido da requerida DF FERRAGENS LTDA - ME de designação de nova data para a realização de audiência de conciliação, visto que tal fase restou superada.
No entanto, verifico que o Oficial de Justiça manifestou na certidão de ID 200534067, que as partes teriam celebrado um acordo.
Desta forma, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na ratificação do referido acordo, apresentando, se o caso, o referido termo de forma integral para fins de homologação.
Em nada sendo requerido, retornem os autos conclusos, ocasião em que se analisará a possibilidade de renovação do mandado de penhora e avaliação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:23
Indeferido o pedido de DF FERRAGENS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS EXECUTADO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir alvará eletrônico vez que não fora indicado o número da conta poupança a ser feita a transferência.
Assim, de ordem, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias informe todos os dados da conta a ser depositado o valor, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024,às 17:59:49.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
29/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:53
Deferido o pedido de HERIKA VIRGINIA RAMOS - CPF: *27.***.*60-06 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701572-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERIKA VIRGINIA RAMOS REQUERIDO: DF FERRAGENS LTDA - ME, MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 150065586, mantida pelo Acórdão de ID 187296962.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 00:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 00:01
Deferido o pedido de HERIKA VIRGINIA RAMOS - CPF: *27.***.*60-06 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de HERIKA VIRGINIA RAMOS em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:21
Outras decisões
-
17/03/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY BRASIL CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:27
Outras decisões
-
08/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 19:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
13/02/2023 19:27
Outras decisões
-
09/01/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HERIKA VIRGINIA RAMOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:31
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
30/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2022 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 23:26
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/06/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DF FERRAGENS LTDA - ME em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HERIKA VIRGINIA RAMOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
07/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/06/2022 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 00:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
11/03/2022 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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