TJDFT - 0701490-48.2017.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 19:41
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701490-48.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH TORRES COELHO EXECUTADO: HERMON COUTO LIMA, CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS, AUTO POSTO RAMALHO LTDA DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701490-48.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH TORRES COELHO EXECUTADO: HERMON COUTO LIMA, CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS, AUTO POSTO RAMALHO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:25:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701490-48.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH TORRES COELHO EXECUTADO: HERMON COUTO LIMA, CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS, AUTO POSTO RAMALHO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:01:39.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/06/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701490-48.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH TORRES COELHO EXECUTADO: HERMON COUTO LIMA, CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS, AUTO POSTO RAMALHO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, para fins de mandado de remoção, fica a parte exequente intimada a apresentar o código de endereçamento postal da localidade indicada na petição de ID 189252832.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:27:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701490-48.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH TORRES COELHO EXECUTADO: HERMON COUTO LIMA, CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS, AUTO POSTO RAMALHO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:05:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de HERMON COUTO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Termo.
-
01/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 21:33
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:58
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:07
Juntada de Petição de memoriais
-
30/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de HERMON COUTO LIMA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS em 01/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de HERMON COUTO LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:02
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/05/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2019 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2019 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2019 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2019 12:44
Decorrido prazo de HERMON COUTO LIMA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO MELO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:44
Decorrido prazo de CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 05:36
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2019 02:33
Publicado Sentença em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
22/03/2019 14:49
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2019 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/02/2019 08:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/02/2019 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/02/2019 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2019 19:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/02/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
14/02/2019 14:24
Recebidos os autos
-
14/02/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2018 04:15
Decorrido prazo de HERMON COUTO LIMA em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:15
Decorrido prazo de CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/12/2018 14:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/12/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2018 02:32
Publicado Sentença em 23/11/2018.
-
22/11/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
19/11/2018 13:02
Recebidos os autos
-
19/11/2018 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2018 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/10/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/10/2018 14:43
Recebidos os autos
-
05/10/2018 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/10/2018 19:04
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2018 16:34
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 11:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO MELO em 02/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 21:54
Juntada de Petição de memoriais
-
29/09/2018 04:48
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 23:05
Juntada de Petição de memoriais
-
27/09/2018 20:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2018 02:54
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 19:57
Expedição de Ofício.
-
18/08/2018 22:26
Juntada de Petição de memoriais
-
14/08/2018 06:29
Decorrido prazo de HERMON COUTO LIMA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 06:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO MELO em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 06:29
Decorrido prazo de CARLOS WILAS TEIXEIRA REIS em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 06:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 13/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 12:17
Audiência Una realizada - 08/08/2018 14:00
-
08/08/2018 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2018 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 14:06
Audiência una designada - 08/08/2018 14:00
-
17/06/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 13:04
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 04/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 18:06
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2018 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 17/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 04:53
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 11/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 03:45
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2018 05:08
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 12:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 19:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 19:37
Recebidos os autos
-
03/04/2018 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 13:42
Juntada de mandado
-
14/03/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2018 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2018 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 09:33
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 26/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 02:19
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2018 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2018 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 14:07
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2018 03:53
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 26/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 17:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:46
Juntada de mandado
-
16/11/2017 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:41
Juntada de mandado
-
16/11/2017 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:39
Juntada de mandado
-
16/11/2017 12:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:35
Juntada de mandado
-
14/11/2017 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 16:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 05:07
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH TORRES COELHO em 13/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
17/10/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 16:25
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2017 15:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
11/10/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 17:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
10/10/2017 17:51
Distribuído por sorteio
-
10/10/2017 17:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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