TJDFT - 0701416-25.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
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05/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701416-25.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO ATILA ALMEIDA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o comprovante de anotação do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via serasajud.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 11:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:16
Outras decisões
-
18/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 10:36
Recebidos os autos
-
09/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2025 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701416-25.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO ATILA ALMEIDA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora: I - a penhora do veículo de placa JES1299, GM CHEVETTE; II - penhora salarial; III - a inscrição do nome do devedor no SPC/SERASA.
Decido.
SERASA: Defiro o pedido do credor para inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastrados de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.
PENHORA SALARIAL: É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do CPC.
Conquanto tenha a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF, mitigado a regra legal, não se trata de decisão autorizadora de indistinta flexibilização da proteção conferida no Código de Processo Civil.
Ao contrário, indica a decisão em questão que a impenhorabilidade persiste, somente não é absoluta.
O julgador deve ponderar entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e efetividade da execução, à luz da dignidade da pessoa humana, com razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, a não incidência da impenhorabilidade, em não se tratando de débito alimentar, persiste sendo medida excepcionalíssima, por se distanciar da norma legal, notadamente quando a busca pelo crédito comprometer a subsistência do devedor e sua família.
Dessa forma, incumbe ao credor, querendo promover medida de tamanha singularidade, trazer aos autos indicativos concretos de que a proteção da remuneração do executado deve ser minorada.
No presente caso, ao contrário do que defendido pelo credor, segundo informações da declaração de imposto de renda do devedor, este auferiu no ano (e não no mês) renda total de R$ 39.706,35, o que significa cerca de R$ 3.308,86, mensal (ID. 238360017),o que impede que se aplique a flexibilização da norma legal sem prejuízo à sua subsistência ou de sua família, uma das diretrizes indicadas pela decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora do salário do executado.
PENHORA DO VEÍCULO O veículo de placa JES1299/GO consta que seu ano de fabricação é de 1986, portanto, com mais de 39 anos de uso.
Salvo raras exceções, como é o caso de carros de colecionadores em excelente estado de conservação, mostra-se sem nenhum utilidade a penhora já que, muito provavelmente, a expedição de diligências, acaso deferida a penhora, poderia trazer um dispêndio financeiro ao credor, já que arcará com os custos de remoção do veículo.
Em consulta à tabela FIPE, o veículo se estiver em excelentes condições de uso, valeria apenas R$ 6.19,00.
Assim, a indicação de bem cuja arrematação seja difícil pela sua atual condição, desatenderá ao objetivo da execução.
Portanto, também indefiro o pedido.
DISPOSIÇÃO FINAL Promova o autor, o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, §1°, do CPC.
Caso anteriormente já tenha sido determinada a suspensão por tal rito processual, não haverá interrupção do prazo prescricional.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:12
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
27/06/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:26
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:29
Outras decisões
-
19/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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07/05/2024 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
18/01/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:10
Outras decisões
-
21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 23:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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28/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 05:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 05:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/05/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:40
Expedição de Edital.
-
05/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 21:36
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2021 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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