TJDFT - 0701500-05.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:56
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *16.***.*16-72 (REQUERIDO) em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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31/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701500-05.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 189183618 .
Certifico ainda que a parte CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA juntou CONTRARRAZÕES ID 191398600 e apresentou RECURSO ADESIVO ID 191398600 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes contrárias intimadas a juntarem contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 10:16:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701500-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL, CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA VIANA DE CARVALHO SENTENÇA Embargos de Declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Alega a embargante que, em suma, houve omissão na sentença de ID 182460750 ao não se pronunciar acerca da preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal, bem como acerca da eventual responsabilidade subsidiária do mesmo ente federativo.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que razão assiste ao embargante.
Acerca da omissão da preliminar suscitada, percebe-se que não houve pronunciamento sobre o pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Distrito Federal e a inclusão o SLU/DF no polo passivo da demanda.
Ainda, deve-se declarar expressamente que o IPREV é o responsável principal, tanto quanto ao objeto principal do processo (obrigação de fazer), quanto aos honorários de sucumbência.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a Sentença de ID 182460750 que passará a constar o seguinte excerto em sua fundamentação: “(...) Da preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal O réu requer o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Distrito Federal e a inclusão o SLU/DF no polo passivo da demanda, posto que o falecido servidor mantinha vínculo funcional com o SLU/DF, pessoa jurídica com personalidade própria.
No entanto, não assiste razão ao réu, porquanto é o Distrito Federal o responsável pela arrecadação e repasse contribuição previdenciária do segurado aposentado ao IPREV/DF (art. 63, da Lei Complementar distrital nº 769/2008), bem como é o arrecadador e o destinatário do produto da arrecadação, na fonte, do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (art. 85, II, CTN).
Assim entende a jurisprudência deste TJDFT: ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO.
RECEBIMENTO CUMULATIVO DE PROVENTOS.
INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O TOTAL ACUMULADO.
DESCONTO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Incabível o acolhimento da ilegitimidade passiva suscitada pelo recorrente, ao argumento de se tratar de um aposentado que trabalhava em autarquia distrital (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU), uma vez que é o Distrito Federal quem arrecada e repassa ao Iprev/DF a contribuição previdenciária do segurado aposentado (art. 63 da Lei Complementar distrital nº 769/2008), bem assim quem arrecada e é destinatário do produto da arrecadação, na fonte, do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (art. 85, II, CTN). (...) 3.
Recurso conhecido e não provido. 4.
Embora vencido no seu recurso, o Distrito Federal não é condenado no pagamento de honorários porque o recorrido não foi patrocinado por advogado. 4.1.
Não há condenação em custas, nos termos do Decreto Lei nº 500/69. (Acórdão 661646, 20120110135819ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 12/3/2013, publicado no DJE: 15/3/2013.
Pág.: 397) (Grifos nossos) Assim sendo, rejeito a preliminar aventada. (...) III – DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA/RECONVINDA para condenar o IPREV/DF e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a proceder ao pagamento de pensão por morte, no valor no de 80% (oitenta por cento) do benefício, em favor da demandante Maria Genivalda Fernandes Duarte em face do falecimento de JOSEMAR CARLOS DA ROCHA, a contar da prolação da presente sentença, de forma vitalícia.
Quanto ao pedido reconvencional, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar ao IPREV/DF e, subsidiariamente, o Distrito Federal, o pagamento de pensão por morte, no valor de 20% (vinte porcento) do benefício, em favor da ré Celidalva Viana dos Santos Rocha em face do falecimento de JOSEMAR CARLOS DA ROCHA, a contar da prolação da presente sentença, de forma vitalícia. (...) Em razão da sucumbência, CONDENO o IPREV/DF e, subsidiariamente, o Distrito Federal, em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, conforme determinado no art. 85, § 3º, inc.
I do CPC. (...)” Sendo assim, sanada a omissão, mantida a sentença embargada nos demais pontos.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:09:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 09:38
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE - CPF: *77.***.*74-20 (REQUERENTE) em 08/02/2024.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701500-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL, CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA VIANA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:04:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:50
Outras decisões
-
22/01/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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21/12/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/12/2023 16:57
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *16.***.*16-72 (REQUERIDO), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE - CPF: *77.***.*74-20 (REQUERENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES D
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/10/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE - CPF: *77.***.*74-20 (REQUERENTE) em 26/10/2023.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:00
Outras decisões
-
10/10/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:02
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *16.***.*16-72 (REQUERIDO) em 09/10/2023.
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:36
Outras decisões
-
26/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:19
Outras decisões
-
30/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 23:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:53
Outras decisões
-
20/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:20
Outras decisões
-
16/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/06/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:43
Outras decisões
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:49
Outras decisões
-
14/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:24
Outras decisões
-
07/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 07:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:04
Outras decisões
-
24/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2022 10:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:08
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2022 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CELIDALVA VIANA DOS SANTOS ROCHA em 16/02/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Edital em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:52
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2021 04:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 04:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 23:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2021 15:49
Desentranhamento
-
20/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA GENIVALDA FERNANDES DUARTE em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2021 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2021 17:56
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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