TJDFT - 0701426-81.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Parte Autora requer transferência dos valores já bloqueados, informados na certidão de Id 235191927, os quais perfazem as quantias de R$ 26.346,80 e R$ 10.650,40.
A primeira referente às sessões não reembolsadas de fonoaudiologia e terapia ocupacional realizadas nos meses de maio a setembro/2024.
A segunda é referente ao reembolso das sessões de fono e terapia ocupacional realizadas nos meses de outubro a dezembro/2024.
Defiro o pedido de transferência desses valores para a conta indicada na petição Id 244032475.
Defiro, ainda o pedido de novo bloqueio no R$ 23.930,00 (vinte e três mil, novecentos e trinta reais), referente aos reembolsos não realizados das sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional ocorridas entre janeiro e junho/2025, cujos comprovantes das despesas já estão acostados aos autos, acrescida da multa fixada na decisão ID2080791.
Fica autorizada a transferência desses valores em favor da parte autora independente de nova conclusão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 17:19:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:31
Outras decisões
-
31/07/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão ID 235191927, defiro o pedido formulado na petição ID234900978.
Proceda-se a transferência integral do valor de R$ 13.600,00 para conta judicial.
Feito, expeça-se alvará em favor da parte autora. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 19:48:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:49
Outras decisões
-
21/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Narra a parte Autora que a Requerida permanece descumprindo a obrigação fixada na sentença.
Analisando a petição ID224263279, verifico que a Requerida continua a deixar de cumprir voluntariamente a obrigação na qual foi condenada, eis que a informação de que o menor será acolhido na Clínica Interação não atendo ao julgado, isto porque já resta comprovado nos autos que o referido estabelecimento não dispõe de profissionais especializados no atendimento de APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA.
Por esta razão o autor está a frequentar outros estabelecimentos que atendem a demanda do menor, bem como atendimento por profissionais habilitados.
Desta forma, defiro os pedidos contidos na petição ID 233816910 e determino o bloqueio judicial dos valores descritos na referida petição.
Ainda, defiro o levantamento da quantia de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), valores já bloqueados (ID 213462109), referente ao valor das sessões de psicopedagogia não pagas e realizadas entre julho/2023 e maio/2024.
Bem como a expedição de alvará no valor de R$ 26.346,80 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), valores já bloqueados (ID 217025664), referente as sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional realizadas nos meses de maio a setembro/2024, bem como do tratamento de psicopedagogia dos meses de junho a setembro/2024.
Feito o bloqueio, intime-se o Requerido para se manifestar no prazo de 5 dias.
Não vindo manifestação defiro o levantamento dos valores constritos em favor da parte autora, posto que devidamente comprovada a realização das despesas para custeio da obrigação voluntariamente inadimplida pelo Requerido Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 20:34:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:50
Outras decisões
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 11:43:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 06:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:56
Outras decisões
-
07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença, onde a parte autora afirma que a empresa Requerida deixou de cumprir as obrigações fixadas em sentença já transitado em julgado.
Alega que o reembolso das terapias aplicadas no tratamento do menor deixou de ser custeada sem qualquer justificativa.
Ao final, pede a intimação da Demandada para retorne ao cumprimento voluntário.
Passo a decidir os pedidos formulados na petição retro. 1) A Requerida foi devidamente intimada para se manifestar sobre a bloqueio realizado via Sisbajud e manteve-se inerte, conforme consta na certidão ID 205721862.
Desta forma, defiro o pedido de levantamento da referida quantia.
Expeça-se o respectivo alvará em favor da parte Autora; 2) Defiro o pedido de bloqueio judicial em conta bancária da Executada, referente ao reembolso das sessões de psicopedagogia realizadas nos meses de julho de 2023 a maio de 2024, no valor de R$13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
Feito o bloqueio, intime-se a Demandada para se manifestar, no prazo de 5 dias. 3) Por derradeiro, intime-se a Executada para que retome o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na realização dos reembolsos das sessões de psicopedagogia realizadas pelo Exequente, sem condicionar o pagamento desses reembolsos à apresentação de relatório e pedidos médicos, como já decidido por este Juízo, no prazo de 5 dias, comprovando o devido cumprimento, sob pena de multa de R$3.000,00 por cada reembolso não pago, até o limite de R$60.000,00. 4) Advirta-se a Executada que o não cumprimento da obrigação, decorrido o prazo da multa fixado no item anterior, ensejará o agravamento da penalidade; Cumpra-se.
Intimem-se Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 20:30:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:39
Outras decisões
-
19/08/2024 20:39
em cooperação judiciária
-
19/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:25
Outras decisões
-
12/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:41
Outras decisões
-
14/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 22:10:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:06
Outras decisões
-
09/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para que informe se houve atendimento à obrigação de fazer imposta ao Executado.
Prazo: 2 dias. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 22:57:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:27
Outras decisões
-
15/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 19:00
Outras decisões
-
25/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:34
Outras decisões
-
19/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701426-81.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Ao Exequente para que informe se houve atendimento, pelo Executado, à obrigação fixada no acórdão condenatório.
Prazo: 2 dias. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 21:55:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:07
Outras decisões
-
11/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:39
Outras decisões
-
20/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2023 05:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
08/10/2023 22:00
Outras decisões
-
05/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:53
Outras decisões
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2023 04:41
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2023 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2022 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/11/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 18:17
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
23/11/2022 10:06
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 14/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 07:51
Recebidos os autos
-
10/03/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
10/01/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2022 12:17
Recebidos os autos
-
09/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2021 21:44
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 00:50
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2021 22:49
Expedição de Alvará.
-
25/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 22:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/05/2021 22:58
Recebidos os autos
-
13/05/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 22:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 21:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 20:09
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/04/2021 10:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 20:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/03/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:21
Expedição de Alvará.
-
05/03/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/02/2021 13:30
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/01/2021 18:38
Expedição de Ofício.
-
15/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/01/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
-
29/12/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/12/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
25/12/2020 16:33
Recebidos os autos
-
25/12/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/11/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 19:05
Expedição de Ofício.
-
23/10/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/10/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 21:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 20:24
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2020 16:12
Juntada de Petição de comprovante
-
15/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:12
Juntada de Petição de comprovante
-
15/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 10/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 22:33
Recebidos os autos
-
26/08/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 22:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2020 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO GRANA em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2020 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 23:08
Recebidos os autos
-
24/07/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/06/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/06/2020 21:59
Recebidos os autos
-
25/06/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:06
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 19:06
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:00
Recebidos os autos
-
18/05/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 11:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/04/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/04/2020 19:14
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2020 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 20:25
Recebidos os autos
-
18/03/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2020 17:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 08:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 08:22
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:39
Expedição de Alvará.
-
06/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2019 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2019 09:52
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:50
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
14/11/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2019 11:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 11:49
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:22
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/03/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 03:14
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:07
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2018 05:32
Publicado Certidão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 09:39
Publicado Certidão em 07/12/2017.
-
06/12/2017 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2017 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2017.
-
06/11/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 14:47
Recebidos os autos
-
31/10/2017 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2017 19:30
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 04:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 04:45
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA em 05/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 19:18
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2017 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2017 02:38
Publicado Sentença em 14/09/2017.
-
14/09/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 18:20
Recebidos os autos
-
11/09/2017 18:20
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2017 15:04
Conclusos para julgamento para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2017 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 08:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 03:45
Publicado Decisão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 18:53
Recebidos os autos
-
03/08/2017 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2017 13:37
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 17:31
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
14/07/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 16:17
Recebidos os autos
-
12/07/2017 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2017 03:38
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO VITORINO GRANA em 17/05/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 17:12
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2017 00:12
Publicado Intimação em 25/04/2017.
-
24/04/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 12:24
Recebidos os autos
-
19/04/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 16:59
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2017 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2017 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/03/2017 15:15:00.
-
27/03/2017 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2017 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2017 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2017 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2017 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 16:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 18:01
Recebidos os autos
-
23/03/2017 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2017 14:14
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2017 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701451-23.2023.8.07.0008
Gisele Lacerda Gomes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas Alves da Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 18:57
Processo nº 0701469-49.2020.8.07.0008
Roque Khouri e Advogados Associados
Adeilton de Carvalho Souza
Advogado: Patricia Paula Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2020 11:57
Processo nº 0701473-69.2018.8.07.0004
Maria Patricia de Andrade
Cleiton Ferreira da Rosa
Advogado: Viviane Moura de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2018 13:44
Processo nº 0701506-83.2023.8.07.0004
Esther Correia Araujo
Uniao Educacional do Planalto Central Lt...
Advogado: Tiago Beckert Isfer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 10:41
Processo nº 0701474-54.2018.8.07.0004
Jaqueline de Cassia Pereira da Silva
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Jaqueline de Cassia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2018 15:02