TJDFT - 0701439-86.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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15/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 12:05
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
14/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:43
Outras decisões
-
14/03/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/01/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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13/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE JESUS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:09
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE JESUS em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 25/10/2022 23:59:59.
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23/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
28/08/2022 14:40
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2022 23:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Ata em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
05/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/03/2022 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE JESUS em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 17:27
Recebidos os autos
-
06/01/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2021 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de PLACIDO BARTOLOMEU SOBRINHO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2021 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 22:35
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2021 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0701449-85.2021.8.07.0020
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Jonitas Navais da Silva
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