TJDFT - 0701333-81.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705194-07.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VITOR WOLFF NOGUEIRA REQUERIDO: WILLIAM DOS SANTOS FRANCO, MARIA DIVA GOMES DECISÃO Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto nos artigo 59 da Lei 8245/1991.
A parte autora realizou o depósito da caução, nos termos do parágrafo primeiro, do aludido dispositivo legal.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação, condicionada à prestação de caução.
Diante da alegação de inadimplência e prova do vínculo contratual, bem como considerando que o contrato foi entabulado sem qualquer garantia dentre aquelas arroladas pelo artigo 37 da Lei 8245/91, bem como presente nos autos o recolhimento da caução exigida, concedo a liminar requerida, para determinar que a parte requerida desocupe o imóvel (situado na Quadra 21, Conjunto L, Lote 06, Casa 01- Paranoá/DF) objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ordem de despejo.
Fixo os honorários em 20% (vinte por cento) do valor do montante devido, conforme cláusula 3ª, item 'b' do contrato colacionado (Lei 8245/1991, artigo 62, inciso II, “d”).
Expeça-se mandado de citação e de intimação para desocupação voluntária e citação.
Consigne-se no mandado que o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, conforme planilha que instrui o feito (Lei 8245/91, artigo 59, § 3º).
Intime-se.
Paranoá/DF, 3 de setembro de 2024 16:53:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703493-45.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DEISE SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Recebo a impugnação à penhora.
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2024 17:42:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/09/2023 13:33
Baixa Definitiva
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06/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:33
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MAIARA COSTA RAMOS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:47
Conhecido o recurso de HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA - CPF: *53.***.*36-18 (APELANTE) e MAIARA COSTA RAMOS - CPF: *56.***.*95-13 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2023 09:34
Juntada de Petição de memoriais
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12/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 22:28
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/05/2023 12:18
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/05/2023 16:00
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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