TJDFT - 0701359-15.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:20
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:19
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
EXTINÇÃO GRADUAL.
IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.
AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO.
VERBAS REMUNERATÓRIAS REFLEXAS.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA foi instituída pela Lei n. 3.320/2004, para compor o vencimento básico dos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde.
A Lei n. 5.008/2012, ao dispor sobre a reestruturação das tabelas de vencimentos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (com novos padrões de vencimentos), projetou a gradual extinção da GATA. 2.
Para garantir a irredutibilidade nominal dos vencimentos, a Lei n. 5.008/2012 estabeleceu artifício para neutralizar a redução remuneratória por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, no valor correspondente à respectiva diferença (art. 5º), à medida que se procedesse à gradual extinção da GATA. 3.
A tabela dos padrões de vencimentos, cuja implementação foi projetada para três etapas nos anos de 2012, 2013 e 2015, teve sua última etapa implementada apenas em março de 2021.
Nessa lacuna temporal, em que se aguardou a implementação do vencimento básico definido para a terceira etapa, os servidores continuaram percebendo a GATA, conservando resguardada a irredutibilidade do valor nominal dos vencimentos. 4.
Não foi prevista a incorporação da GATA, ou correspondente parcela da VPNI, ao vencimento básico, razão pela qual, finalizada a implementação da tabela de padrões de vencimento, quando efetivada nos contracheques dos servidores, não há direito à percepção retroativa de verbas reflexas sobre o valor de gratificação nunca incorporada aos vencimentos básicos e que vinha sendo transitoriamente paga como forma de preservação do valor nominal do vencimento do servidor. 5.
Recurso provido. -
22/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
07/02/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/01/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:51
Juntada de intimação de pauta
-
30/11/2023 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
06/11/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
31/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
30/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701304-92.2022.8.07.0020
Distrito Federal
Jesuito Rodrigues dos Santos
Advogado: Sabrinne Oliveira Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 18:26
Processo nº 0701309-34.2023.8.07.0003
Fabio Willian Ferreira Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 12:11
Processo nº 0701346-10.2023.8.07.0020
Zm Empresa Simples de Credito LTDA
Horacio Grangeiro Neto
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 18:19
Processo nº 0701264-84.2020.8.07.0019
Espolio de Jose Carlos de Jesus Moreira
Alisson Barbosa Miranda
Advogado: Eduardo Rodrigues Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 10:36
Processo nº 0701218-29.2023.8.07.0007
Comercial Brasil Comercio de Utilidades ...
Saga France Comercio de Veiculos, Pecas ...
Advogado: Flavia da Silva Simao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 12:36