TJDFT - 0701318-58.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Roubo circunstanciado: concurso de pessoas.
Provas.
Desclassificação.
Grave ameaça.
Menoridade.
Confissão.
Semi-imputabilidade.
Medida de segurança. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo se coerentes entre si e corroboradas pelo depoimento de agente de polícia que apurou os fatos e pela confissão extrajudicial de um dos réus. 2 - Não se desclassifica o crime de roubo para o de furto se o crime foi cometido mediante grave ameaça, exercida pela simulação de posse de arma. 3 – A atenuante da menoridade relativa – de natureza objetiva - incide para o réu menor de 21 anos na data do fato (art. 65, I, CP). 4 – Se o réu confessa o crime, na delegacia, ainda que em parte, deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea. 5 - Reconhecida a semi-imputabilidade e recomendado tratamento ambulatorial, deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, podendo a pena ser cumprida no sistema penitenciário comum, com acompanhamento pela equipe de saúde do estabelecimento prisional. 6 - Apelação provida em parte. -
02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:52
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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01/02/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 06:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 19:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:04
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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24/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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29/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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10/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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