TJDFT - 0701288-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINA MARIA MOREIRA BATISTA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, interpretados na forma do art. 322, § 2º, do CPC, para confirmar a liminar antes deferida e: a) DECLARAR a invalidade do contrato bancário impugnado nos autos pela parte autora (ID 155597307), implementado pelo BANCO PAN S/A, e que gerou indevidos descontos em sua folha de pagamento (ID 147641147) de prestações no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais); b) CONDENAR o BANCO PAN S/A a promover o cancelamento dos débitos consignados indevidamente implantados na folha de pagamento da parte requerente; c) CONDENAR SOLIDARIAMENTE todos os réus a restituir, em dobro, todas as parcelas pagas pela parte autora, com correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos do desembolso.
DEVERÁ a autora,
por outro lado, restituir ao BANCO PAN exclusivamente os valores residuais do empréstimo (R$ 2.992,39) e aqueles que foram depositados (parcelas de R$ 735,00) após a contratação em sua conta bancária pela parte JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI, no total a ser aferido mediante simples cálculos aritméticos, com correção monetária, pelo INPC, a partir da data do recebimento (crédito); d) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados, com correção monetária, pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno os réus, ainda solidariamente, ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Antecipo os efeitos da tutela postulada, na forma da fundamentação supra, de maneira que a eficácia da parte dispositiva da presente sentença, em relação à obrigação de fazer consistente na supressão dos descontos, não se subordina ao trânsito em julgado.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/09/2024 23:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:34
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:00
Indeferido o pedido de REGINA MARIA MOREIRA BATISTA DE SOUZA - CPF: *02.***.*42-68 (AUTOR)
-
22/11/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de REGINA MARIA MOREIRA BATISTA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de impugnação
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27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:05
Indeferido o pedido de REGINA MARIA MOREIRA BATISTA DE SOUZA - CPF: *02.***.*42-68 (AUTOR)
-
16/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 17:41
Outras decisões
-
26/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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