TJDFT - 0701398-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 20:14
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MEIRIVANE JOSE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIVANE JOSE CARVALHO EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 838,19 (ID. 220459957), referente ao valor da obrigação de fazer que foi convertida em perdas e danos (ID. 215885170).
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 220541864).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 220459957) em favor da parte exequente.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 16 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:49
Indeferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:53
Deferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:26
Indeferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIVANE JOSE CARVALHO EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio de ID. 209625170, oferecida pelo BANCO PAN S.A., que requer a liberação dos fundos, sob os argumentos de que não houve intimação pessoal e desvirtuamento do caráter coercitivo da multa aplicada.
Primeiramente, verifica-se que houve intimação pessoal do BANCO PAN S.A. pelo sistema do PJe, pois se trata de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é dispensável a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, com base nos artigos 2.º e 5.º, § 6.º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017 deste Tribunal.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1396570, 00033183620168070009, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Outrossim, observa-se que o BANCO PAN S.A. alega genericamente o enriquecimento sem causa, notadamente, pois apresenta fundamentação sem relação com os autos (liberar a margem consignável de 5% da parte autora).
Ora, a instituição financeira foi intimada por diversas oportunidades para anexar aos autos os boletos necessários para a quitação do contrato de financiamento 092533391.
Aliás, foram requeridas diversas prorrogações do prazo, o que foram deferidas, tendo em vista a possível complexidade do procedimento por envolver diversos setores da instituição financeira.
Não obstante, é evidente que não persistem os possíveis impedimentos procedimentais, visto que a instituição financeira é a credora do contrato de financiamento 092533391, especialmente considerando que a primeira intimação para a disponibilização dos boletos para quitação ocorreu em abril de 2024, sendo o descumprimento injustificável neste momento.
Portanto, ratifico a decisão de ID. 208332211.
Com efeito, rejeito a impugnação ao bloqueio oferecida pelo BANCO PAN S.A. e converto em penhora o montante constrito (R$ 2000,00) em sua integralidade.
Após a preclusão desta decisão, proceda-se à transferência do numerário a uma conta bancária vinculada a este juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Posteriormente, intime-se a parte exequente para informar se há outros débitos vinculados ao veículo objeto dos autos de responsabilidade da parte executada, ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, que pretenda a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista a petição de ID. 206961544.
Se for o caso, deverá atualizar o valor pretendido, bem como anexar os documentos comprovatórios respectivos.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Indicado novo valor, dê-se vista à parte executada para defesa.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 23 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:34
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
16/09/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:42
Deferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
-
15/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIVANE JOSE CARVALHO EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria N.º 01, de 11 de março de 2022, intime-se a 1ª executada para manifestação em 05 dias, acerca da petição id206961544 e documentos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 14:26:35. -
12/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:24
Indeferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
10/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIVANE JOSE CARVALHO EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Dê-se vista à parte executada sobre a petição de ID. 201623243.
Após, intime-se o BANCO PAN S.A, de forma derradeira, para anexar aos autos os boletos necessários para a quitação do contrato de financiamento 092533391.
Prazo: 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:54
Deferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Processo:0701398-57.2023.8.07.0003 Autor: MEIRIVANE JOSE CARVALHO Réu: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA e outros CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - DECISÃO ID. 199232924"...intime-se a parte exequente sobre a informação do cumprimento da obrigação de fazer do banco PAN S.A de ID. 196809382, bem como sobre eventual quitação do débito indicado no documento de ID. 198332337.No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias concedido ao BANCO PAN S.A na decisão de ID. 194657000.Ceilândia/DF, 6 de junho de 2024.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 21/06/2024 12:36 -
19/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:35
Deferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:22
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
24/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIVANE JOSE CARVALHO EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro os pedidos das partes de ID. 190757948 e ID. 189582267, visto que ambas informaram a impossibilidade de emitir os boletos para a quitação do contrato.
Aliás, verifica-se que a instituição financeira credora do contrato de financiamento 092533391 é a segunda parte ré, BANCO PAN S.A.
Diante disso, intime-se a parte ré, BANCO PAN S.A para anexar aos autos os boletos necessários para a quitação do contrato de financiamento 092533391, tendo em vista o princípio da cooperação (artigo 6.º do Código de Processo Civil).
Prazo: 15 dias.
Ceilândia/DF, 26 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:03
Deferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIVANE JOSE CARVALHO EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID. 189582267 da parte executada.
Intime-se a parte exequente para anexar aos autos os boletos necessários para a quitação do contrato de financiamento 092533391, tendo em vista a petição de ID. 189582267 e o princípio da cooperação (artigo 6.º do Código de Processo Civil).
Prazo: 15 dias, sob pena de o silêncio ser considerado desinteresse.
Ceilândia/DF, 15 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:27
Deferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
-
12/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:03
Deferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701398-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIVANE JOSE CARVALHO EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 183660183 da parte exequente.
Primeiramente, oficie-se ao DETRAN/DF para realizar a transferência de propriedade do veículo FORD/KA, placa JII9435, da parte exequente para a parte executada, para que as partes retornem ao estado anterior, conforme sentença de ID. 158872045.
Ademais, no caso dos autos, a parte executada não cumpriu a obrigação de fazer fixada na sentença.
Diante disso, aplico-lhe a multa estabelecida na decisão de ID. 179201778, que perfaz o montante de R$ 2.000,00.
Proceda-se às diligências necessárias à constrição dessa sanção.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 24 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:07
Outras decisões
-
25/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:21
Deferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:04
Deferido o pedido de MEIRIVANE JOSE CARVALHO - CPF: *31.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
06/01/2024 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:48
Deferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
-
14/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:54
Outras decisões
-
03/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2023 19:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MEIRIVANE JOSE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de MEIRIVANE JOSE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/04/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de MEIRIVANE JOSE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/02/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/01/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701402-43.2023.8.07.0020
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Lais Augusto de Andrade
Advogado: Jose Humberto Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:16
Processo nº 0701403-73.2023.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Nildete Landim Ferreira
Advogado: Elderson Campos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 15:26
Processo nº 0701406-54.2021.8.07.0019
Osmar Nunes da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:51
Processo nº 0701412-89.2020.8.07.0021
Condominio Mansoes Entre Lagos
Adriana Lauro Metre Eiras Pires
Advogado: Divino Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 22:48
Processo nº 0701397-95.2021.8.07.0018
Rebeka Regina Martins Cosseti
Iprev - Instituto de Previdencia dos Ser...
Advogado: Daniel Dias Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2021 13:43