TJDFT - 0701393-58.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701393-58.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: PONTO CERTO AUTO MECANICA LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 11:05:03.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
13/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:51
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:06
Outras decisões
-
10/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701393-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: PONTO CERTO AUTO MECANICA LTDA - ME, LUIS ALBERTO BATISTA, MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte devedora para ciência e manifestação em relação ao petitório apresentado pela TERRACAP (ID nº 223972462), no qual a parte credora vindica o sobrestamento do feito e a manutenção do pedido de depósito dos valores executados.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701393-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: PONTO CERTO AUTO MECANICA LTDA - ME, LUIS ALBERTO BATISTA, MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo exequente no ID nº 217854490.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do art. 835 do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do(a) Executado(a) no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloqueio dos excedentes.
Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o BRB, Agência 0155, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.
Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo.
Intimem-se os Executados da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se nova conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 14:43
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
18/11/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:54
Outras decisões
-
15/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/11/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BATISTA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/09/2022 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 21:56
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:56
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BATISTA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PONTO CERTO AUTO MECANICA LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/06/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
21/04/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/02/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/01/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:33
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 20:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2021 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/09/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 21:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BATISTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de PONTO CERTO AUTO MECANICA LTDA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 02:29
Publicado Edital em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 09:34
Expedição de Edital.
-
18/05/2021 15:32
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 15:32
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 15:32
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 17:25
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2021 17:25
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2021 17:25
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2021 17:25
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2021 17:25
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2021 17:25
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de PONTO CERTO AUTO MECANICA LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BATISTA em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 13:01
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2021 13:01
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2021 13:01
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701403-28.2023.8.07.0020
Daniel Nunes Soares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ronald Alencar Domingues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 19:57
Processo nº 0701397-94.2022.8.07.0007
Odilon Candido de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Teresinha Maria de Carvalho Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 14:55
Processo nº 0701388-24.2020.8.07.0001
Magda Consuelo Guedes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2020 19:40
Processo nº 0701406-29.2022.8.07.0016
Maria do Socorro Pereira Cabral
Celso Alexandre da Silva
Advogado: Valmir Rosulino de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 18:27
Processo nº 0701393-38.2023.8.07.0002
Icaro Reis Monteiro Santos
Fabio da Silva Sousa Costa
Advogado: Fabio da Silva Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2023 13:31