TJDFT - 0701370-15.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701370-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 242347447, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o depósito realizado pelo Distrito Federal (comprovante ao ID nº 247685339).
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de transferência dos valores depositados, em favor do credor constante na RPV.
Cumprida a determinação supra, atualizem-se os cálculos de ID: 220948193 e expeça-se Precatório do valor principal.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/09/2025 16:36
Outras decisões
-
01/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:19
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA - CPF: *34.***.*92-53 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 19:19
Outras decisões
-
07/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2025 18:14
Outras decisões
-
04/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701370-15.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 220948193.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:26:54.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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15/12/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/10/2024 07:32
Recebidos os autos
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01/10/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701370-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da Decisão/Despacho de ID nº 186441765, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contraditório ID: 189647492.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
Razão assiste ao embargante.
O quanto decidido no expediente embargado deveria ter sido feito por meio de decisão devidamente fundamentada, mediante análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Com isso, revogo o despacho ID: 186441765, que deverá ser substituído pela seguinte decisão: DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL em face do pedido executivo apresentado em ID 176776801.
O Executado alegou excesso de execução, afirmando que: "a parte autora ao estabelecer o valor dado à causa (R$ 427.673,07 ID nº 176776801) somou 2 (duas) vezes o valor dos honorários advocatícios", apontando um excesso aproximado de R$ 32.359,35.
Em petição ID: id: 187395424, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL e admitiu equívoco. É o relatório.
DECIDO.
DO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA Nota-se que no presente cumprimento, houve divergência quanto a forma de cálculo dos valores previstos no título judicial, ao passo que o exequente concordou, em sua última manifestação (ID: 187395424) com os cálculos apresentados pelo DF, evitando o prolongamento desnecessário dessa fase processual.
Nesse contexto, acolho a impugnação, para reconhecer o excesso no valor indicado pelo Ente Distrital.
Deve a parte Exequente arcar com as verbas sucumbenciais, de 10% sobre o excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §2° do CPC/2015.
HOMOLOGO os cálculos do DF (ID: 182832885).
Após, expeçam-se os requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/03/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701370-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo DF, ao ID 188490521, em face da decisão ID 186441765, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701370-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Ante a concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de ID 182832885.
Intimem-se.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, respeitada a dobra legal referente ao Distrito Federal.
Após, expeçam-se os requisitórios, observada, ainda, a Decisão de ID 176846623.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
05/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 09:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:38
Outras decisões
-
30/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/10/2023 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:02
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA - CPF: *34.***.*92-53 (REQUERENTE)
-
28/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:05
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2022 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/12/2022 06:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:04
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 20:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 18:23
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 12/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 05:40
Recebidos os autos
-
23/08/2022 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:56
Juntada de Petição de laudo
-
19/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 18/05/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:18
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:50
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2021 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 19:56
Nomeado perito
-
06/06/2021 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:24
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2021 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2021 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:16
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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