TJDFT - 0701377-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701377-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO EXECUTADO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O débito foi devidamente quitado, nos termos da decisão id 196763730.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se Pipes Empreendimentos para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida na decisão de id.168924549.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:38
Outras decisões
-
13/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701377-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REQUERIDO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, e haja vista a mesangem do sistema abaixo, intime-se a parte PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Águas Claras, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 -
09/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:20
Outras decisões
-
13/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701377-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REQUERIDO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Conforme cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº 192955586 - Pág. 1 a 5, o valor devido à parte autora é de R$ 7.205,13 (sete mil duzentos e cinco reais e treze centavos).
Ocorre que a soma dos valores depositados pela parte executada foi na quantia de R$ 5.886,21 (cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), os quais totalizam R$ 9.386,21 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte um centavos).
Assim, o valor pago em excesso pela parte executada é de R$ 2.181,08 (dois mil e cento e oitenta e um reais e oito centavos), e não R$ 2.034,44 (dois mil trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), como apresentado pela r.
Contadoria.
Desse modo, há divergência no valor total apresentado pela r.
Contadoria e o valor total depositado pela parte executada.
Diante o exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, se caso for, apresentar nova planilha do débito.
Feito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 2 (dois) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/05/2024 00:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:57
Outras decisões
-
23/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:10
Outras decisões
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701377-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REQUERIDO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte exequente ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 190496179, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, tendo em vista que a parte executada PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 190496182, intime-se a parte exequente ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO a fornecer, de maneira legível, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte credora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 190496182, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente190496182.
Cumpridas as determinações, façam-se os autos conclusos para decisão. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:14
Outras decisões
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:29
Outras decisões
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701377-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REQUERIDO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da proposta apresentada na petição de ID 188813693. Águas Claras, 5 de março de 2024. -
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701377-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REQUERIDO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se a empresa executada para, querendo, manifestar-se sobre a contraproposta de ID nº. 188186702.
Caso não haja concordância, o feito prosseguirá seu trâmite regular, devendo ser certificado o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação e, em seguida, cumpridas as determinações da decisão de ID nº. 182193303, a partir do item "3".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:21
Outras decisões
-
29/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701377-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REQUERIDO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte exequente ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada na petição de ID nº 186803362, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:07
Outras decisões
-
16/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:51
Outras decisões
-
15/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:22
Outras decisões
-
01/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:42
Outras decisões
-
17/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/11/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:48
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:20
Outras decisões
-
14/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 01:07
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:10
Outras decisões
-
29/03/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/03/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:11
Outras decisões
-
31/01/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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