TJDFT - 0701357-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
24/08/2024 23:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701357-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 204465819, ofertado pela parte autora, desacompanhada do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça.
Certifico, ainda, a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 204627954, ofertado pela parte ré, juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, ficam as partes AUTORA E RÉ intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 21:51:12.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
24/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexigibilidade do contrato bancário nº 624311127 e, por conseguinte, determinar a suspensão dos descontos das parcelas relativas ao empréstimo objeto dos autos, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada desconto efetuado; e b) condenar a requerida a restituir à parte autora, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, todos os valores descontados até a interrupção do lançamento, com correção monetária desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Anoto que o requerido deverá descontar a quantia de R$ 204,94, acrescida de correção monetária desde 12/8/2020 e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da intimação da autora acerca da contestação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
26/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 21:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:46
Outras decisões
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/07/2023 18:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2023 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:20
Recebidos os autos
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21/03/2023 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a EVA MARIA DA SILVA - CPF: *22.***.*66-34 (AUTOR).
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21/03/2023 09:20
Outras decisões
-
15/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/03/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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