TJDFT - 0701339-94.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701339-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA ajuíza ação contra BANCO BRADESCO S.A..
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 199584579.
Intimada para se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação, a parte credora permaneceu inerte.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
23/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701339-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A parte executada informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 10:20:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:40
Deferido o pedido de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701339-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA, ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 192233093), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
De ordem, retornem os autos conclusos, haja vista a inserção SERASAJUD de id. 120734158.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
10/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 12:39
Desentranhado o documento
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03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701339-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA, ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA e outros ajuízam ação contra BANCO BRADESCO S.A..
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 189103400.
A parte credora concorda com o valor depositado Id 189619347.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença, no que se refere ao débito principal e aos honorários sucumbenciais, e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
A parte credora requer a liberação total dos valores em nome da sociedade de advogados.
Defiro o pedido, tendo em vista que a procuração de Id 182368569 confere poderes para receber valores em conta ou transferência bancária.
Transfira-se, em favor de ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS, o valor capital de R$ 23.957,57, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme comprovante de depósito ao Id 189103401.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários / chave PIX indicados ao Id 189619347.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 24 de março de 2024 08:58:34.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
25/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 20:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:14
Deferido o pedido de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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31/01/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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09/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 23:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2023 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2023 23:13
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 00:10
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 05:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/09/2022 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 13:21
Recebidos os autos
-
21/08/2022 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2022 15:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/08/2022 08:01
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:01
Indeferido o pedido de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REQUERENTE)
-
29/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:41
Outras decisões
-
28/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:51
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/04/2022 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 15:41
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 07:46
Recebidos os autos
-
08/04/2022 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2022 12:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2022 14:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/02/2022 12:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2022 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2022 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2022 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:47
Declarada incompetência
-
09/02/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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