TJDFT - 0701339-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:35
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:14
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAIO RODRIGO BATISTA DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA LORENA MARTINS DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ERISMARQUE MENDES em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701339-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE ERISMARQUE MENDES EXEQUENTE: KAIO RODRIGO BATISTA DE PAIVA, KARLA LORENA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 181826495.
Foi expedida RPV, ID 196669497.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 978,43, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 209214119.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 209393372. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 209393372. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:21
Deferido o pedido de JOSE ERISMARQUE MENDES - CPF: *19.***.*30-78 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE ERISMARQUE MENDES em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 05:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 05:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/05/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE ERISMARQUE MENDES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 04:22
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 06:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
26/02/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
23/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2023 07:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 07:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ERISMARQUE MENDES - CPF: *19.***.*30-78 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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