TJDFT - 0701328-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:07
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701328-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYAN PIMENTEL SIMAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada a título de honorários sucumbenciais, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Considerando que, intimada em duas oportunidades para fornecer seu número próprio de chave PIX, a parte exequente quedou-se inerte, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento em favor da parte exequente da quantia depositada ao ID. 179822431, devendo o credor imprimi-lo e apresentá-lo no banco para saque do valor.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sem prejuízo, descadastre-se a informação de prioridade processual, pois esta foi concedida em razão de parte que não se encontra mais nos autos. Águas Claras, 7 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/02/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 00:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:55
Outras decisões
-
28/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:25
Deferido o pedido de DAYAN PIMENTEL SIMAS - CPF: *11.***.*74-68 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 10:37
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:19
Outras decisões
-
28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 13:49
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de GERALDA ROSA DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2023 00:56
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/04/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 00:17
Recebidos os autos
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17/04/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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