TJDFT - 0701226-91.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:33
Indeferido o pedido de ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO - CPF: *64.***.*72-87 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/06/2025 11:43
Juntada de Petição de acordo
-
03/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAMAR DE JESUS ROSS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LEMOS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:11
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 23:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:46
Homologada a Transação
-
06/02/2025 19:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/01/2025 09:36
Indeferido o pedido de ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO - CPF: *64.***.*72-87 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:06
Indeferido o pedido de ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO - CPF: *64.***.*72-87 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0701226-91.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO EXECUTADO: WORLD MED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO, ROSANGELA POUBEL DA ROCHA OLIVEIRA, FABIO DE SOUZA LEMOS, MARCELO MORAIS BARBOZA, ITAMAR DE JESUS ROSS, VERONICA RODRIGUES PASSERI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo da decisão de ID. 210124928.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar procuração atualizada com poderes específicos, tendo em vista que a procuração de ID. 12981691 é datada do ano de 2018.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAMAR DE JESUS ROSS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701226-91.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO EXECUTADO: WORLD MED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO, ROSANGELA POUBEL DA ROCHA OLIVEIRA, FABIO DE SOUZA LEMOS, MARCELO MORAIS BARBOZA, ITAMAR DE JESUS ROSS, VERONICA RODRIGUES PASSERI DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Itamar de Jesus Ross em razão da restrição realizada pelo sistema Sisbajud, Id. 200553242, no qual restou bloqueado o valor de R$ R$ 1578,31.
Alega que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável, por serem provenientes de proventos de aposentadoria, conforme preconizado no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. (Id. 201283887) O exequente, em contrapartida, manifestou-se requerendo a manutenção da penhora, aduzindo que a impugnação não deve ser acolhida, visto que o executado não comprova a origem do valor, somado ao fato que na sua conta há inúmeras movimentações, além de valores creditados pelo INSS.
Decido.
Consoante o disposto no artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao executado demonstrar que os valores objeto de constrição judicial são de natureza impenhorável, o que não foi comprovado de forma satisfatória.
A simples alegação de que os valores são oriundos de aposentadoria, desacompanhada de provas robustas, não é suficiente para afastar a penhora realizada.
Ao analisar os autos, verifico que o extrato bancário colacionado aos autos revela movimentações financeiras que não se limitam ao recebimento de proventos previdenciários.
De fato, as transações ali evidenciadas demonstram que o executado aufere rendimentos de outras naturezas, o que impede, de plano, a presunção de que todos os valores depositados em sua conta bancária têm origem exclusivamente em aposentadoria.
Além disso, o executado requer o desbloqueio da quantia de R$ 1.476,83.
No entanto, o extrato bancário juntado aos autos evidencia movimentações financeiras em valores significativamente superior ao montante bloqueado, o que demonstra a ausência de qualquer indício de que a manutenção da penhora comprometeria a subsistência do executado, justificando, portanto, o prosseguimento da medida constritiva.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora de Id. 201283887 e MANTENHO a penhora sobre os valores bloqueados, conforme já determinado nos autos.
Preclusa a presente decisão, intime-se o Exequente para indicar a conta bancária para o depósito dos valores bloqueados.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para indicar objetivamente outros bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
05/09/2024 22:35
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:35
Indeferido o pedido de ITAMAR DE JESUS ROSS - CPF: *45.***.*92-68 (EXECUTADO)
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25/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701226-91.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO EXECUTADO: WORLD MED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO, ROSANGELA POUBEL DA ROCHA OLIVEIRA, FABIO DE SOUZA LEMOS, MARCELO MORAIS BARBOZA, ITAMAR DE JESUS ROSS, VERONICA RODRIGUES PASSERI DESPACHO Manifeste-se a credora acerca da impugnação à penhora apresentada (id. 201283887), no prazo de cinco dias.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
04/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de comunicação
-
21/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:17
Outras decisões
-
28/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:16
Outras decisões
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:52
Outras decisões
-
09/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/05/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:42
Outras decisões
-
21/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAMAR DE JESUS ROSS em 13/06/2023 23:59.
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21/05/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:43
Outras decisões
-
28/04/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:23
Outras decisões
-
30/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAMAR DE JESUS ROSS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ITAMAR DE JESUS ROSS em 16/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/02/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:11
Outras decisões
-
30/01/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:46
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:17
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2020 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de WORLD MED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:30
Publicado Edital em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 16:22
Expedição de Edital.
-
07/07/2020 13:33
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:06
Desentranhamento de documento (ID: 67103212 - Certidão)
-
07/07/2020 13:06
Movimentação excluída
-
07/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2020 12:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2020 23:06
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/12/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 03:36
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:27
Decorrido prazo de ELSINA DA SILVA COUTINHO SANTIAGO em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2019 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2019 07:07
Publicado Sentença em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 10:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/10/2019 10:07
Recebidos os autos
-
21/10/2019 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2019 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/10/2019 13:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/10/2019 10:55
Recebidos os autos
-
03/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 16:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 08:30
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 06:56
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:16
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2019 03:55
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 23:53
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 05:31
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/07/2019 23:54
Recebidos os autos
-
23/07/2019 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2019 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 09:39
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2019 18:37
Decorrido prazo de ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 18:36
Decorrido prazo de WORLD MED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:19
Decorrido prazo de WORLD MED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-92 (RÉU) e ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO - CNPJ: 14.***.***/0001-03 (RÉU) em 01/07/2019.
-
02/07/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 03:53
Publicado Edital em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 19:10
Expedição de Edital.
-
06/05/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 15:45
Expedição de Ofício.
-
26/06/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2018 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2018 02:45
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 11:48
Recebidos os autos
-
02/05/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/05/2018 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 16:46
Expedição de Carta.
-
02/03/2018 16:45
Expedição de Carta.
-
02/03/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 14:15
Juntada de mandado
-
02/03/2018 14:06
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 03:55
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 18:17
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 04:47
Publicado Certidão em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 04:56
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2018 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2018 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2018 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2018 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2018 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/01/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 11:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
30/01/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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