TJDFT - 0701165-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO BORGES em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:23
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 20:59
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701165-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO BORGES REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, JK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, TRUST CONSULTORIA EM NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA REVEL: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR/RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar rescindidos os contratos celebrados entre as partes, dado a ilicitude de seu objeto, e, vida de consequência, condenar os requeridos MASSA FALIDA DE G.A.S.
CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, TRUST CONSULUTORIA EM NEGÓCIOS UNIPESSOAL LTDA e JK SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS LTDA, solidariamente, a restituírem a parte autora a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, devendo ser amortizada dessa quantia a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), recebida pela parte autora a título de “rendimentos” entre julho e setembro de 2021.JULGO IMPROCEDENTE em relação as demais requeridas (JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Considerando-se o proveito econômico pretendido com a ação, a quantidade de pessoas incluídas pela parte autora no polo passivo do feito, entendo ter havido sucumbência recíproca, mas não proporcional.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais, além de pagar 20% (vinte por cento) da quantia acima fixada a título de honorários, em favor do patrono da requerida JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, o que, na prática, corresponde a 2% do valor atualizado da condenação.
Lado outro, condeno os requeridos MASSA FALIDA DE G.A.S.
CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, TRUST CONSULUTORIA EM NEGÓCIOS UNIPESSOAL LTDA e JK SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS LTDA ao pagamento de 80% das custas processuais, além de pagar em favor do patrono da parte autora, 80% da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 8% do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, mantida a sentença como prolatada, expeça-se alvará em favor de JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para o levantamento da quantia de R$ 1.269,78 (bloqueio SISBAJUD ID 123915507, pág. 2).
Ato contínuo, também após o trânsito em julgado da ação, mantida a sentença como prolatada, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando-se a transferência da quantia de R$ 167,91 (bloqueio SISBAJUD ID 123915507, pág. 4) para os autos do processo ATSum 0001164- 67.2012.5.10.0101, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga – DF, ante a penhora determinada por aquele Juízo no rosto dos presentes autos (ID 197982713).
Após, não manifestação do(s) interessado(s) na execução do presente julgado e/ou outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:08
Juntada de termo
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23/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TRUST CONSULTORIA EM NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO BORGES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:51
Deferido em parte o pedido de JK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-96 (REQUERIDO), JVENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-78 (REQUERIDO) e TRUST CONSULTORIA EM NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 41.
-
25/09/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
21/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:49
Decretada a revelia
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17/08/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:56
Outras decisões
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07/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 04/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO BORGES em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO BORGES em 29/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/06/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/06/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 10:40
Recebidos os autos
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17/05/2022 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/05/2022 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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31/03/2022 11:42
Recebidos os autos
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31/03/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2022 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 16:30
Recebidos os autos
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17/03/2022 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/02/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 13:13
Recebidos os autos
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26/01/2022 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2022 13:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/01/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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