TJDFT - 0701077-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTANDON CHAER em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTANDON CHAER em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:21
Outras decisões
-
10/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701077-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RECONVINTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO REQUERIDO: DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, STEFANO ROSMO, ANA MARIA MONTANDON CHAER RECONVINDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 212955619, ficam as partes intimadas para manifestação quanto aos esclarecimentos da perita.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 12:32:08.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
25/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 20:48
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LINDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701077-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RECONVINTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO REQUERIDO: DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, STEFANO ROSMO, ANA MARIA MONTANDON CHAER RECONVINDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a perita a se manifestar acerca das impugnações ao laudo apresentadas pelas partes aos IDs 212326552, 212607484 e 212888531, no prazo de 30 dias.
Com a resposta, intime-se as partes para dela se manifestarem em igual prazo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:59
Outras decisões
-
01/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 13:05
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de laudo
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LINDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:53
Outras decisões
-
29/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701077-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RECONVINTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO REQUERIDO: DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, STEFANO ROSMO, ANA MARIA MONTANDON CHAER RECONVINDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo os requeridos DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME e STEFANO ROSMO para que cumpram com a solicitação da perita de ID 205086633, no prazo de 15 dias, colacionando nos autos os documentos solicitados, sob pena de trazerem para si o ônus da prova.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:43
Outras decisões
-
23/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:06
Outras decisões
-
17/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701077-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RECONVINTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO REQUERIDO: DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, STEFANO ROSMO, ANA MARIA MONTANDON CHAER RECONVINDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de adiantamento de honorários periciais, eis que não há demonstração de gastos para a realização da perícia.
Intime-se a perita acerca desta decisão.
Quanto aos termos da certidão de ID 198316441, apesar da quarta ré não ter comprovado nos autos o pagamento, observando no BankJus a conta vinculada ao processo, verifiquei que todas as partes efetivaram corretamente os depósitos.
Intimo as partes para que tomem conhecimento do agendamento da perícia, conforme manifestação da expert ao ID 198502406.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:30
Outras decisões
-
29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTANDON CHAER em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTANDON CHAER em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701077-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RECONVINTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO REQUERIDO: DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, STEFANO ROSMO, ANA MARIA MONTANDON CHAER RECONVINDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os primeiro e segundo réus opuseram embargos de declaração ao ID n. 190167473 em face da decisão de ID 189442365, buscando rediscutir questão já previamente delimitada.
Não ocorre, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Atente-se os embargados que cada parte faz a defesa própria de seus interesses, não havendo, portanto, que se arguir divergência do percentual a ser pago.
Ademais, a questão ora em curso, há muito, já se encontra preclusa, uma vez que a definição do percentual que cada parte que requereu a realização da perícia teria que arcar, restou determinada pela decisão de ID 167772884, de 09 de agosto de 2023.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 189442365.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701077-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RECONVINTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO REQUERIDO: DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, STEFANO ROSMO, ANA MARIA MONTANDON CHAER RECONVINDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a realização de perícia, tendo sido nomeado perito para a elaboração do trabalho técnico, ao ID 167772884.
A primeira perita deixou escoar o prazo a ela concedido, tendo sido, portanto, realizada a sua destituição.
Já pela decisão de ID 178833768, foi nomeada a Sra.
Lindiane para apresentar sua proposta de honorários, ressaltando que o valor a ser proposto seria partilhado em 25% para cada uma das partes que solicitaram a sua realização.
A perita, ao ID 179676299, apresentou sua proposta, na quantia de R$ 31.270,00, tendo as partes contra ela se insurgido.
Intimada, a perita reduziu o valor para R$ 25.016,00.
A quarta ré refutou o currículo da perita, sob o argumento de que precisaria de um profissional especializado em urbanismo, já que esta não estaria acostumada com o universo de normas e práticas vinculadas à Secretaria de Urbanismo no que pertine à aprovação de projetos de parcelamento (e congêneres).
A perita, ao ID 179676299 refutou os argumentos carreados, comprovando ter a expertise para a realização do trabalho pericial. É o que basta para relatar.
Em primeiro lugar, entendo que a perita nomeada por este Juízo encontra-se apta a realizar todos os trabalhos necessários à solução da perícia, motivo pelo qual, indefiro os argumentos apresentados pelas partes.
Por outro lado, intimada, a perito trouxe sua proposta de honorários.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Portanto, analisando detidamente os autos, bem como próprio valor da causa proposto, verifiquei inexistir excesso no valor estimado pela expert, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, para que não haja mais delonga no andamento do processo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem, retificarem ou ratificarem seus quesitos.
No mesmo prazo, intimo o autor, o primeiro, segundo e quarto réu, para efetuarem o depósito de 25% cada um, relativo ao valor proposto pela perita (R$ 25.016,00), que representa para cada qual a quantia de R$ 6.254,00.
Informo, todavia, que se for requerido, resta desde já autorizado o parcelamento da quantia em até três parcelas iguais, sendo a primeira parcela no prazo já ofertado (15 dias) e as demais, 30 e 60 dias após o primeiro pagamento; contudo, a perícia somente se dará início após a quitação integral do valor dos honorários periciais.
Finalmente, a parte que não efetuar o pagamento no(s) prazo(s) ofertado(s), trará para si o ônus da prova e o feito será julgado no estado que se encontra.
Efetuada a integralidade dos depósitos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo ser o laudo entregue no prazo de 60 dias.
Se for necessária a dilação deste prazo, deverá a expert fazer pedido expresso nos autos.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:04
Outras decisões
-
01/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701077-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RECONVINTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO REQUERIDO: DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO, SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, STEFANO ROSMO, ANA MARIA MONTANDON CHAER RECONVINDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se as partes acerca da petição e documentos carreados aos autos pela perita nomeada por este Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:16
Outras decisões
-
16/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTANDON CHAER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTANDON CHAER em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:27
Outras decisões
-
08/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 13:00
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:27
Outras decisões
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:52
Outras decisões
-
20/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JULIANA GEHLEN em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:34
Outras decisões
-
27/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JULIANA GEHLEN em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JULIANA GEHLEN em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:18
Outras decisões
-
05/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:15
Outras decisões
-
04/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DURVAL FERREIRA FREITAS FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:08
Outras decisões
-
17/07/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2023 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:20
Outras decisões
-
12/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:17
Outras decisões
-
22/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:24
Outras decisões
-
06/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 06:47
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2023 11:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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