TJDFT - 0701214-07.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:04
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:04
Outras decisões
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24/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/06/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pelos autores, para acolher o pedido subsidiário e condenar o requerido a realizar o reembolso do valor de R$ 41.750,00 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Mantenho o bloqueio do bem indicado como garantia do pagamento.
Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade ficará suspensa em relação aos autores, por serem beneficiários da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
27/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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27/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/05/2024 07:31
Recebidos os autos
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19/05/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/05/2024 01:04
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:20, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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01/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SABRINA CARVALHO FARIA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LORMINO MOURA DE OLIVEIRA NETO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0701214-07.2023.8.07.0002 ASSUNTO:Indenização por Dano Material AUTOR: SABRINA CARVALHO FARIA e outros RÉU:REQUERIDO: MANOEL DE ANDRADE E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito designei audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 01/04/2024 15:20, sala 195, 1º andar Fórum de Brazlândia, DF.
Caberá aos advogados promoverem a intimação das partes e das testemunhas para que participem da audiência.
Caso optem por participar de forma virtual, os advogados e partes deverão acessar o link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/rLLVJV MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
21/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:20, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701214-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA CARVALHO FARIA, LORMINO MOURA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MANOEL DE ANDRADE E SILVA D E C I S Ã O Defiro a produção da prova oral requerida pelo autor, consubstanciada no depoimento pessoal do réu e na audiência da testemunha arrolada na petição de ID 176964946.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Brazlândia, 24 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:43
Deferido o pedido de SABRINA CARVALHO FARIA - CPF: *02.***.*50-86 (AUTOR).
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18/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:01
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de MANOEL DE ANDRADE E SILVA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:58
Deferido o pedido de LORMINO MOURA DE OLIVEIRA NETO - CPF: *57.***.*95-34 (AUTOR).
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05/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de impugnação
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04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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10/07/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 00:11
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LORMINO MOURA DE OLIVEIRA NETO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MANOEL DE ANDRADE E SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SABRINA CARVALHO FARIA em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:27
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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