TJDFT - 0701154-16.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701154-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA REU: CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI DESPACHO Interposta apelação pela parte requerida, à apelada para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 18 de março de 2025 17:12:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Conceder a liminar possessória e determinar a reintegração de posse do imóvel denominado Fazenda Encontro das Águas, situado na DF 250, Km 5,5, Sobradinho dos Melos – Paranoá/DF, em favor da parte autora JD Engenharia e Consultoria Ltda., expedindo-se o mandado de reintegração, com o uso de força policial e arrombamento, se necessário; b) Indeferir o pedido de indenização por benfeitorias formulado pelo réu, por se tratar de possuidor de má-fé.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 25 de fevereiro de 2025 17:00:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:14
Outras decisões
-
11/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2024 02:30
Publicado Ata em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
08/05/2024 15:21
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701154-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA REU: CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/05/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdkOGFmYzktYjE1Ny00ZTRiLTljYTItYTA2OWUwOTRjMmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email da secretária de audiências do juízo para dúvidas operacionais: hamurá[email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
04/03/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Ata em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701154-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA REU: CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos.
Certifico, ainda, que não serão anexados, neste momento, os vídeos relativos à audiência realizada nesta dada em razão da determinação de designação de nova data de audiência para oitiva de testemunha não intimada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, dê-se vistas à Defensoria Pública, pelo requerido, para indicação de endereço válido de intimação da testemunha Arnaldo Frank, no prazo de 05 (cinco) dias, e designe-se nova data para realização de audiência de instrução para oitiva da testemunha indicada.
Paranoá - DF, 21 de fevereiro de 2024 17:18:38.
ANDREIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor Geral -
21/02/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
21/02/2024 17:31
Outras decisões
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
17/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI - CPF: *28.***.*95-34 (REU).
-
20/10/2023 16:03
Outras decisões
-
12/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2023 10:15
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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