TJDFT - 0701075-37.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATOS DECLARADOS INEXISTENTES.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade se, das razões recursais, extrai-se claramente a motivação do inconformismo do autor/apelante a respeito do resultado do julgamento.
Nenhuma irregularidade formal; pertinência ou não das razões apresentadas constitui matéria atinente ao mérito, razão por que não há que se falar em violação à dialeticidade.
Preliminar rejeitada. 2.
Dano moral significa lesão de bem que integra os direitos de personalidade, como a vida, a integridade corporal e psíquica, a honra, a liberdade, a intimidade, a imagem, o bom nome, a dignidade da pessoa humana, como pode se inferir dos artigos 1º, III, e 5º, V e X da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação em proporção relevante. 2.1.
Apesar do incômodo sofrido pelo autor, não restou comprovada a negativação do nome, e o alegado risco de possibilidade de futura inscrição junto aos órgãos de restrição do crédito não pode ser tido como justificativa ao reconhecimento do pretendido direito a indenização por danos morais. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:31
Conhecido o recurso de RAMON DE SOUSA AQUINO - CPF: *39.***.*63-65 (APELANTE) e não-provido
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
07/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
23/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701159-02.2023.8.07.0020
Banco Pan S.A
Gleicilea Costa Batista da Silva
Advogado: Claudio Cordeiro Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:15
Processo nº 0701177-32.2023.8.07.0017
Tatiana Kercia Santos Demezio
Vesper Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Lucas Pereira Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 17:29
Processo nº 0701052-78.2024.8.07.0001
Red - Seguranca e Vigilancia LTDA.
Autotrac Comercio e Telecomunicacoes S/A
Advogado: Antonio Mariano de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 17:23
Processo nº 0701050-91.2023.8.07.0018
Selmo Claudio Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 09:32
Processo nº 0701115-98.2023.8.07.0014
Jose Valdinar Ferreira da Silva
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:03