TJDFT - 0711503-13.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:57
Homologada a Transação
-
17/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de WALTER JOSE DA COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:59
Juntada de edital
-
01/10/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de WALTER JOSE DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711503-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANILDO BEZERRA DA SILVA REU: WALTER JOSE DA COSTA DESPACHO O acordo entabulado deve vir assinado por ambas as partes e/ou seus advogados.
Ademais, deve-se intimar, pessoalmente, a parte requerida por meio da Curadoria Especial.
Caso a Curadoria não disponha de meios para a localização da parte, publique-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 11:16:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711503-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANILDO BEZERRA DA SILVA REU: WALTER JOSE DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória (danos materiais), na qual o Autor postula o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de acidente de trânsito que, afirma, fora causado pelo Réu.
Assinala o Autor que, em 19.06.2021, teve o veículo atingido por motocicleta conduzida pelo Réu, o qual teria invadido a faixa de rolamento em que trafegava o primeiro, atingindo com o guidão da moto a porta traseira do automóvel na lateral direita.
O Autor informa um prejuízo na soma de R$ 700,00.
Citada por edital, a parte ré não ingressou aos autos, tendo a Curadoria de Ausentes se limitado ao exercício da prerrogativa de negativa geral dos fatos (ID 140882616) É o relatório.
Decido.
A parte requerida deixou de apresentar resposta à ação.
Dessa forma, o reconhecimento dos efeitos da revelia é medida a ser adotada, nos termos do artigo 344 do CPC, havendo presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial.
Não obstante, verifico estar suficiente comprovada a narrativa autoral, a qual encontra amparo no boletim de ocorrência de ID 99265032 e, também, no depoimento testemunhal de ID 158802174.
Pontua-se que, oportunizada a inquirição da testemunha pela Curadoria dos Ausentes, esta não logrou êxito em infirmar a narrativa autoral.
Estão comprovados, ainda, os prejuízos suportados pelo Autor (IDs 99265031 e 99265035).
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos materiais na soma de R$ 700,00, a ser atualizada monetariamente desde o dispêndio de valores pelo Autor e acrescida de juros legais desde a citação.
Condeno a parte Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, diante do baixo valor da causa, fixo em R$ 300,00 (art. 85, §8º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 08:43:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:25
Juntada de ata
-
16/05/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2023 15:24
Deferido o pedido de ALANILDO BEZERRA DA SILVA - CPF: *12.***.*88-35 (AUTOR) e WALTER JOSE DA COSTA - CPF: *90.***.*20-06 (REU).
-
16/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 23:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:39
Outras decisões
-
09/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de WALTER JOSE DA COSTA em 31/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:03
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2021 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:50
Recebidos os autos
-
29/07/2021 08:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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