TJDFT - 0701143-15.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:45
Mandado devolvido redistribuido
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:47
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
10/07/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:00
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
25/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701143-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 15:58:55.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
17/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:35
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
28/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:12
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
17/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:13
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
02/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 212596814. -
14/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:41
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701143-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Faço, pois, os autos conclusos em observância ao acórdão de ID 211651679.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 13:33:30.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701143-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIEGO DA SILVA TRIGUEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço informado já foi diligenciado conforme certidão do oficial de justiça de ID 131054518.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 17:17:40.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701143-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIEGO DA SILVA TRIGUEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 16:30:05.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
13/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701143-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIEGO DA SILVA TRIGUEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 186881274, apesar de ter sido anexado como se a diligencia tivesse sido frutifera.
Certifico, ainda, que encerrei o expediente.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 00:52:26.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
18/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 23:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:14
Outras decisões
-
11/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:03
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
28/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
22/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:52
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
06/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:47
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
21/05/2023 13:36
Outras decisões
-
28/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
04/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:30
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
20/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA TRIGUEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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