TJDFT - 0701153-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701153-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE PINHEIRO GARCIA, ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 193129094), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 193129094, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 6.094,30 em favor de ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - OAB DF19350-A - CPF: *96.***.*40-68 (ADVOGADO).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:38
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
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28/12/2023 18:51
Expedição de Autorização.
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27/12/2023 19:16
Arquivado Provisoramente
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22/12/2023 22:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/12/2023 22:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/11/2023 15:05
Juntada de comunicações
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30/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:21
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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01/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO GARCIA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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19/05/2023 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO GARCIA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:28
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 16:25
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:25
Outras decisões
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11/01/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/01/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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