TJDFT - 0701040-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Outras decisões
-
26/02/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701040-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON DA SILVA BEZERRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre as impugnações de ID 218324337 e 216458680, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 5 de dezembro de 2024 19:44:53.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
05/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 10:03
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2024 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 13:43
Juntada de Petição de representação
-
04/10/2023 09:59
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
23/07/2023 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/05/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de WILTON DA SILVA BEZERRA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:56
Outras decisões
-
28/02/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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19/02/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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