TJDFT - 0701111-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701111-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGOS REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao(s)(à) Apelado(a)(s) para ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
Após, remeta-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça, COM URGÊNCIA, um vez que a Autora formulou pedido de antecipação da tutela recursal em sede de Apelação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:42:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA DE ALMEIDA - CPF: *44.***.*21-00 (REQUERENTE)
-
03/04/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701111-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGOS REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Cuida-se de embargos declaratórios opostos por MARIA LÚCIA DE ALMEIDA em face da sentença proferida nestes autos.
A embargante alega omissão no dispositivo da sentença quanto à gratuidade que lhe foi concedida.
Contraditório ao Id 178897060. É o relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Com efeito, a decisão de id 146606493 - Pág. 2 concedeu à autora a gratuidade de justiça.
Assim, acolho os embargos para fazer integrar à sentença, no que toca à condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários, o seguinte parágrafo: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC)".
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:11:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:32
Deferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
-
03/07/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:21
Indeferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (REQUERIDO)
-
19/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:34
Indeferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (REQUERIDO)
-
06/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 12:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:52
Deferido em parte o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (REQUERIDO)
-
30/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
11/01/2023 19:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
11/01/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/01/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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