TJDFT - 0701059-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:28
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701059-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JACINTA ROSA ALVES DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que se realizou penhora eletrônica integral do valor pretendido pelo autor (ID 213220005), não tendo o réu se manifestado, apesar de devidamente intimado conforme certidão de ID 213220004.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 216327643, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 477,62 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000033480590 (ID 213220005), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (PIX) ou Banco de Brasília nº 070, agência nº 125, conta corrente nº 002696-0.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 08:27:00.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JACINTA ROSA ALVES DA COSTA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701059-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JACINTA ROSA ALVES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 209179827, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia integral de R$ 477,62 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 209179827.
Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, fica a RÉ intimada da penhora efetuada sobre a quantia acima e do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para manifestação quanto à extinção da obrigação pelo pagamento e indicação da conta bancária para transferência do valor penhorado, conforme determinado na decisão de ID 209179827.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
02/10/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JACINTA ROSA ALVES DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701059-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JACINTA ROSA ALVES DA COSTA DECISÃO O autor a requer a penhora eletrônica em face da ré (ID 196919076).
Na fase de cumprimento de sentença, apesar de intimada, a ré não procedeu ao pagamento voluntário do débito (ID 196468595).
Diante disso, defiro o pedido do autor, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 1.737,13 (um mil setecentos e trinta e sete reais e treze centavos), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência do valor para conta judicial e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação da ré, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo da ré, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado e sobre eventual extinção da obrigação pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JACINTA ROSA ALVES DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0701059-53.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JACINTA ROSA ALVES DA COSTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:55:21.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
29/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:38
Indeferido o pedido de JACINTA ROSA ALVES DA COSTA - CPF: *10.***.*80-68 (EXEQUENTE)
-
03/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de LAURA ARRUDA VIEIRA COUTO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:54
Deferido o pedido de JACINTA ROSA ALVES DA COSTA - CPF: *10.***.*80-68 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 17:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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