TJDFT - 0701018-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701018-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR.
E QUIROGA ADVOGADOS EXECUTADO: CLAUDIETE SANTOS MATEUS SENTENÇA Trata-se de ação sob a fase de cumprimento de sentença, proposta por MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR.
E QUIROGA ADVOGADOS em desfavor de CLAUDIETE SANTOS MATEUS, conforme qualificações constantes nos autos.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
A parte credora, na petição de ID nº 243210067, apresentou requerimento de desistência do processo.
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 23:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
-
16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:38
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS - CPF: *98.***.*66-04 (EXECUTADO) em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701018-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR.
E QUIROGA ADVOGADOS EXECUTADO: CLAUDIETE SANTOS MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do veículo de placa EMG2353 (Honda/CR-V).
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária ainda a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado segue anexa (Tabela FIPE).
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora e avaliação para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Desde já, fica nomeado a parte exequente como depositária fiel do bem.
Intime-se a parte exequente para indicar o endereço em que o veículo pode ser localizado, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
Vindo em termos, expeça-se mandado de remoção. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
10/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:19
Deferido o pedido de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS - CNPJ: 67.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:44
Outras decisões
-
02/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:50
Outras decisões
-
06/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:18
Outras decisões
-
22/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701018-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR.
E QUIROGA ADVOGADOS EXECUTADO: CLAUDIETE SANTOS MATEUS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR.
E QUIROGA ADVOGADOS em desfavor de CLAUDIETE SANTOS MATEUS, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, nas manifestações de ID's 210172384 e 211178612, que celebraram acordo para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/09/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:55
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:47
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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21/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:41
Outras decisões
-
29/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:57
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS - CPF: *98.***.*66-04 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:51
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:10
Outras decisões
-
09/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) em 01/09/2023.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:18
Outras decisões
-
27/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:54
Outras decisões
-
30/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:21
Outras decisões
-
15/02/2023 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIETE SANTOS MATEUS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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