TJDFT - 0701043-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/07/2025
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de IRAPUAN LINDOSO DE BARROS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MAYRA LINDOSO TEIXEIRA DE BARROS em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 19:10
Juntada de Petição de acordo
-
15/08/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:08
Deferido o pedido de PYETRO CORREIA VIEIRA - CPF: *67.***.*46-45 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701043-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PYETRO CORREIA VIEIRA EXECUTADO: BRASCOON PROTECAO VEICULAR DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial para a obtenção de informações sobre o quadro societário da executada, porquanto a obtenção dessas informações prescinde de intervenção do Judiciário.
Logo, incumbe à parte interessada diligenciar e informar posteriormente ao Juízo a pessoa cujos bens pretende-se alcançar por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:21
Outras decisões
-
30/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:57
Deferido o pedido de PYETRO CORREIA VIEIRA - CPF: *67.***.*46-45 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701043-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PYETRO CORREIA VIEIRA EXECUTADO: BRASCOON PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD - Teimosinha, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:20
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRASCOON PROTECAO VEICULAR em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701043-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PYETRO CORREIA VIEIRA EXECUTADO: BRASCOON PROTECAO VEICULAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não recebo os embargos de declaração porque não estão presentes os seus requisitos.
Vale pontuar que em sede de juizados especiais, ainda que determinado o arquivamento dos autos durante a fase de cumprimento de sentença, o credor pode requerer o seu desarquivamento e dar continuidade à execução enquanto não ocorrida a prescrição.
Em face do exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:04
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRASCOON PROTECAO VEICULAR em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
08/01/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:27
Extinto o processo por negligência das partes
-
17/12/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/12/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 18:30
Desentranhado o documento
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17/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:37
Outras decisões
-
08/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASCOON PROTECAO VEICULAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASCOON PROTECAO VEICULAR em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
06/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRASCOON PROTECAO VEICULAR em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:20
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/06/2024
-
04/07/2024 15:20
Deferido o pedido de PYETRO CORREIA VIEIRA - CPF: *67.***.*46-45 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:09
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 03/06/2024
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 15:58
Deferido o pedido de PYETRO CORREIA VIEIRA - CPF: *67.***.*46-45 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:41
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BRASCOON PROTECAO VEICULAR em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2023 11:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BRASCOON PROTECAO VEICULAR em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/07/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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