TJDFT - 0700976-53.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:26
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 12:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO EVIDENCIADA.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
NÃO EVIDENCIADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese, colhe-se que a intimação para que o Ministério Público se manifestasse acerca da interposição de recurso foi enviada para consulta no portal eletrônico em 8/3/2024 (58465604).
Logo, a consulta deveria ser feita em até 10 (dez) dias corridos, ou seja, até o dia 18/3/2024, iniciando-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias no dia seguinte, isto é, 19/3/2024, e encerrando-se em 23/3/2024.
Considerando que o dia 23/3/2024, término do prazo recursal, ocorreu no final de semana, o recurso poderia ser interposto no primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 25/3/2024, o que de fato aconteceu.
Logo, o recurso ministerial é tempestivo. 2.
Para que o réu possa ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, faz-se imprescindível a demonstração patente e cabal de que o ato decisório impugnado se encontra totalmente dissociado do acervo probatório.
Como não é esta a hipótese dos autos, não se observam, portanto, motivos para anular o julgamento realizado pelo Plenário do Tribunal do Júri. 3.
Preliminar de intempestividade rejeitada.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:31
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
22/08/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:19
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
09/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
16/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:47
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
26/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:43
Processo Reativado
-
31/08/2023 17:44
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 17:44
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:13
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
20/07/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
21/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 07:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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13/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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